OS CRIMES NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS SOB A ÉGIDE DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Palavras-chave:
administração pública, nova lei de licitações, licitação, crimesResumo
É sabido que a Administração Pública tem o dever de observar e primar pelo processo licitatório no que tange à aquisição de produtos e à contratação de serviços, em total consonância aos princípios constitucionais, ora legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Entretanto, em alguns momentos, é possível verificar a inobservância de tais princípios, bem como a ofensa àqueles princípios aplicáveis à licitação, resultando, dessa forma, em atos de corrupção, de fraudes e de dano ao erário. Assim, o presente trabalho tem como escopo analisar as principais inovações e atualizações trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), especificamente no tocante à criminalização dos atos irregulares praticados nas licitações públicas. Frisa-se ainda que os crimes nos processos licitatórios, apesar de trazerem sérias consequências no âmbito público, econômico e até mesmo social, não são objeto de análise aprofundada e reflexiva, vez que, na maioria dos casos, resultam em impunidades e são praticados por sujeitos com enorme poder aquisitivo e/ou influência política. Para tanto, aplica-se como metodologia a pesquisa bibliográfica exploratória. Portanto, faz-se necessário e essencial compreender as dicotomias inerentes ao Direito Penal nas licitações, bem como primar pela capacitação dos agentes públicos envolvidos a fim de coibir práticas fraudulentas e corruptas, até então entendidas como “corriqueiras” e “normais”.
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