ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA E A DESISTÊNCIA
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOTANTE
Palavras-chave:
Adoção, Direito Civil, Direito de Família, DanoResumo
O direito de família, amparado pela Constituição Federal de 1988, como agentes reguladores das relações familiares e, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem dedicando-se a observar e a traçar diretrizes mínimas com relação a questão da devolução da criança adotada ao sistema de adoção. Alegações de não compatibilidade, não ajustamento a nova unidade familiar, passaram a ser observadas com mais critério pelo Ministério Público, que não se furta em buscar qualquer tipo de reparação de civil para o menor, quando este, prejudicado pelo retorno ao sistema de adoção, principalmente depois que lhe foram criadas tantas expectativas de uma nova vida, lhe foram suprimidas. Entendimentos doutrinários divergem quanto a reparação civil nestes casos, todavia é fato que o menor inscrito para o processo de ação, está psicologicamente desamparado, tendo na sua devolução ao sistema, um agente agregador deste sentimento de frustração e muitas vezes, de revolta. Este trabalho objetiva, sem esgotar o tema, a analisar as condições legais da desistência da adoção, dentro do período de estágio de convivência, buscando através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, analisar e identificar quais os instrumentos legais podem ser alcançados, na proteção do menor em condições análogas.
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