ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA E A DESISTÊNCIA

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOTANTE

Autores

  • Fabíola Cristina Carrero FAP - Faculdade de Apucarana (Apucarana, Paraná, Basil)
  • Liliana Menezes Godê Oku Unifatecie (Paranavaí, Paraná, Brasil)

Palavras-chave:

Adoção, Direito Civil, Direito de Família, Dano

Resumo

O direito de família, amparado pela Constituição Federal de 1988, como agentes reguladores das relações familiares e, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem dedicando-se a observar e a traçar diretrizes mínimas com relação a questão da devolução da criança adotada ao sistema de adoção. Alegações de não compatibilidade, não ajustamento a nova unidade familiar, passaram a ser observadas com mais critério pelo Ministério Público, que não se furta em buscar qualquer tipo de reparação de civil para o menor, quando este, prejudicado pelo retorno ao sistema de adoção, principalmente depois que lhe foram criadas tantas expectativas de uma nova vida, lhe foram suprimidas. Entendimentos doutrinários divergem quanto a reparação civil nestes casos, todavia é fato que o menor inscrito para o processo de ação, está psicologicamente desamparado, tendo na sua devolução ao sistema, um agente agregador deste sentimento de frustração e muitas vezes, de revolta. Este trabalho objetiva, sem esgotar o tema, a analisar as condições legais da desistência da adoção, dentro do período de estágio de convivência, buscando através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, analisar e identificar quais os instrumentos legais podem ser alcançados, na proteção do menor em condições análogas.

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Publicado

16-12-2024

Como Citar

CARRERO, . F. C. .; MENEZES GODÊ OKU, L. . ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA E A DESISTÊNCIA: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOTANTE. Revista Jurídica Ivaí (Ivaí Journal of Law), [S. l.], v. 2, n. 2, p. e025, 2024. Disponível em: https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/direito/article/view/457. Acesso em: 30 ago. 2025.