A EFICÁCIA DO ENQUADRAMENTO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA COMO CRIMES DE RACISMO:

UMA ANÁLISE DO ÍNDICE DE HOMICÍDIOS EM RAZÃO DA HOMOTRANSFOBIA

Autores

  • Ronaldo José dos Santos UNIFATECIE - Centro Universitário
  • Letícia Carla Baptista Rosa Jordão UniFatecie - Centro Universitário

Resumo

No ano de 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homofobia e transfobia como crimes de racismo, possibilitando a aplicação das penas descritas na Lei de n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor e, no caso de homicídio doloso, a qualificação da infração por considerar ser um motivo torpe. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo verificar se houve aumento nos índices de homicídio em razão da homotransfobia, após a decisão do egrégio tribunal que passou a considerar o preconceito contra o grupo LGBTQIAPN+ como crime de racismo. Apesar de no Brasil cerca de 10% de todos os brasileiros e brasileiras se identificarem como LGBTQIAPN+, o país é um dos que apresentam maiores números de mortes de pessoas homossexuais e transexuais. Dessa forma, a pesquisa de caráter exploratório-descritivo e bibliográfico, busca examinar as ocorrências de homicídio em razão da homotransfobia em todo o Brasil, quantificando esses crimes ocorridos entre os anos de 2016 e 2018, período antecedente a decisão do STF, e entre os anos de 2020 e 2022, seguintes a equiparação ao crime de racismo, verificando se a decisão do Tribunal contribuiu para a diminuição do preconceito e a consequente queda dos números de homicídios contra o grupo LGBTQIAPN+.

Biografia do Autor

Letícia Carla Baptista Rosa Jordão, UniFatecie - Centro Universitário

Doutora em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo, Mestre e Graduada em Direito pelo Centro Universitário Cesumar – (UNICESUMAR)). Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina. Coordenadora e professora do curso de graduação em Direito da UNIFATECIE – Faculdade de Tecnologia e Ciência do Norte do Paraná. Advogada. Vice-presidente do Núcleo regional de Maringá do IBDFAM. Membro da Comissão de Direito das Famílias da OAB, subseção de Maringá. Conciliadora e mediadora judicial.

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Publicado

12-12-2023