CRIMES INFORMACIONAIS E AS GARANTIAS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIVULGAÇÃO

LIMITES JURÍDICOS PARA "FAKE NEWS" NO ÂMBITO DO DIREITO PÚBLICO

Autores

  • Olívia Maria Cardoso Gomes Faculdades Integradas de Patos
  • Marília Aguiar Ribeiro do Nascimento Instituto Federal de São Paulo

Palavras-chave:

Internet, Fake news, Responsabilidade

Resumo

A sociedade contemporânea é digital, marcada pelo nascimento da internet e a entrada de pessoas e empresas na rede mundial de computadores, o que aumenta os espaços de manifestação de pensamento sobre as mais diversas situações. Sob os argumentos de exercício do direito à liberdade de expressão e de informação, proliferam-se os discursos de ódio e as violações a direitos fundamentais. Nesse cenário, surgem as chamadas “fake news”, que atentam contra direitos, garantias e princípios democráticos, que demandam, urgentemente, a intervenção do Estado. Desse modo, o presente trabalho tem por escopo examinar os limites jurídicos para "fake news" no âmbito do Direito Público, analisando os direitos e garantias fundamentais de liberdade de expressão e informação sob as perspectivas constitucional e criminal, à luz dos parâmetros do Estado Democrático de Direito. Trata-se de estudo exploratório de viés descritivo, de abordagem qualitativa, que faz uso da pesquisa bibliográfica e documental como principais procedimentos técnicos. Constata-se que no Código Penal brasileiro e na legislação especial, diversos tipos legais são pertinentes à criminalidade que envolve a informática. Tais crimes podem ser cometidos através das “fake news”, informações falsas que são disseminadas em forma de notícias, de maneira sensacionalista, na maioria das vezes. Observa-se que os efeitos das “fake news” são desagregadores, violentos e voltados para a quebra de paradigmas importantes à convivência democrática. Nesse contexto, a jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que aquele que divulgar notícias falsas pode ser responsabilizado pela prática de crimes, além de se submeter à responsabilização civil pelos danos causados. Assim, particulares podem ser responsabilizados pelo abuso de sua liberdade de expressão, já que não há direitos fundamentais absolutos e todos são passíveis de restrições que devem ser pautadas pela proporcionalidade. Além disso, o direito à verdade é um dos pressupostos das democracias, de modo que, a desagregação da coletividade ocasionada pelo fenômeno em estudo afronta a solidariedade democrática e a legitimidade dos sistemas constitucionalmente constituídos.

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Publicado

12-07-2024