(A)TIPICIDADE DO DELITO DA POSSE DE DROGAS
Palavras-chave:
direito penal, posse de drogas, atipicidade, princípios constitucionais, princípios penaisResumo
Este trabalho possui o fito de demonstrar a arbitrariedade do Estado ao punir o mero usuário de drogas de bons antecedentes e a necessidade da análise minuciosa do caso concreto em que há a suposta ocorrência do delito tipificado no artigo 28 da Lei nº. 11.343/06 (Lei de Drogas), vez que ocorre a criminalização do indivíduo que não lesiona efetivamente um bem jurídico alheio. Em busca de demonstrar que o usuário é indivíduo, pessoa com direitos e deveres, dotada de dignidade, será possível observar, ao longo do trabalho, a desproporcionalidade que paira na imputação do crime de posse de drogas em face do usuário com o perfil de bom cidadão, sendo apresentados os fundamentos conforme as correntes jurídicas no que se refere a crime, os princípios penais e constitucionais os quais não são observados, mas desrespeitados, observadas as decisões jurisprudenciais as quais tratam do referido delito. Busca-se, dessa forma, incorporar um viés mais humanizado do jus puniendi do Estado Democrático de Direito, no que se refere ao processamento daquele que foi flagrado portando alguma droga, devendo o Estado punir quando for cabível, conforme as circunstâncias em que a conduta ocorreu, os antecedentes e o perfil social do usuário.
Referências
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
BIANCHINI, Alice. Lei de Drogas Comentada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
BOZZA, Fábio da Silva. Bem Jurídico e Proibição de Excesso como Limites à Expansão Penal. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/
/R%20-%20T%20%20FABIO%20DA%20SILVA%20BOZZA.pdf?sequence=1&i
sAllowed=y. Acesso em: 15 set. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/civil_03/
_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 13 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1.578.209/SC. 6ª Turma. Relatora: Min. Maria Thereza Assis de Moura. Santa Catarina. DJe 27 jun. 2016. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/862180773/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1578209-sc-2016-0012712-0/inteiro-teor862180784?ref=juris-tabs. Acesso em: 30 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. AgRg no HC 567.948/DF. 2020/0072620-8. 6ª Turma. Relator: Min. Nefi Cordeiro. j. 09/06/2020. DJe 16/06/2020. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/863487799/agravo-regimental-no-habeas-corpus-agrg-no-hc-567948-df-2020-0072620-8 23/09/2021. Acesso em: 28 de set. de 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Habeas Corpus. HC 135.508/ES. 6ª Turma. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Espírito Santo, ES, DJe 21 jun. 2016. J. 7 jun. 2016. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/354340037/habeas-corpus-hc-135508-es-2009-0084922-4/relatorio-e-voto-354340065. Acesso em: 30 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Habeas Corpus. HC 139.667/RJ. Noticiado no Informativo 420. 5ª Turma. Relator: Min. Felix Fischer. Rio de Janeiro. j. 17 dez. 2009. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8610056/habeas-corpus-hc-139667-rj-2009-0118642-1/inteiro-teor-13677987. Acesso em: 16 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Habeas Corpus. HC 424.931/SP. 6ª Turma. Relator: Min. Nefi Cordeiro. São Paulo, SP, DJe 15 fev. 2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/548978873/habeas-corpus-hc-424931-sp-2017-0295613-0/decisao-monocratica-548978884. Acesso em: 30 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Habeas Corpus. HC 453.437/SP. 5ª Turma. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca.São Paulo, SP, DJe 15 mai. 2018. J. 4 out. 2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/638033341/habeas-corpus-hc-453437-sp-2018-0135290-0/inteiro-teor-638033385. Acesso em: 23 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. AgRg no HC 602.724/SP. Recurso Especial: Resp 1917467 MG 2021/0016646-5. 5ª Turma. Relator: Min. Ribeiro Dantas. j. 09/02/2021. DJe. 17/02/2021. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudenc
ia/1172367025/recurso-especial-resp-1917467-mg-2021-0016646-5. Acesso em: 23 de set. de 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Especial: REsp 1.444.537/RS. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. 6ª Turma. j. 12.04.2016, noticiado no Informativo 582. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/340002226/recurso-especial-resp-1444537-rs-2014-0069553-4/relatorio-e-voto-340002248. Acesso em: 23 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus. RHC 35.920/DF. 6ª Turma. Relator: Min. Rogério Schietti Cruz. Brasília, DF, 20 mai. 2014. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25099708/recurso-ordinario
-em-habeas-corpus-rhc-35920-df-2013-0056436-8-stj/inteiro-teor-25099709. Acesso em: 13 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. RE 635.659/SP.
Primeira Turma. Relator: Gilmar Mendes. Voto Min. Gilmar Mendes. Brasília, 20
de agosto de 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/re-posse-drogas-pra-consumo-voto-gilmar.pdf. Acesso em: 14 set. de 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. RE 635.659/SP. Primeira Turma. Relator: Gilmar Mendes. Voto Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, 10 de setembro de 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/leia-anotacoes-ministro-barroso-voto.pdf. Acesso em: 20 de set. de 2021.
COELHO, Gustavo Tozzi. SOUZA, Paulo Vinicius Sporlender. Uso de drogas e autonomia: limites jurídico-penais e bioéticos. Revista Brasileira de Ciências Criminais – RBCCRIM. Vol. 126, Dez de 2016). Disponível em: http://www.mpsp.mp
br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RBCCrim_n.126.03.PDF. Acesso em: 14 set. 2021.
ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: Parte Geral. Coleção Esquematizado. Coord. Pedro Lenza (e-pud) - 9. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Coleção Sinopses para Concursos. v. 15. Bahia: Editora JusPODIVM, 2016.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Legislação Penal Especial. Col. Esquematizado. (e-pub). 7ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.
MARCÃO, Renato. Lei de Drogas: Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 anotada e interpretada: Crimes, investigação e procedimento em juízo. 2ª ed. Saraiva Jur: São Paulo, 2021.
MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Lei de Drogas: Aspectos Penais e Processuais. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
MELLO, Sebástian Borges de Albuquerque. A Autolesão, o Estelionato e os Princípios Constitucionais. Revista do Ministério Público do RS. n. 78. Porto Alegre: set. 2015 – dez. 2015. p. 173-184.
MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. 3. Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
OLIVEIRA, Tássia Louise de Moraes. 500 Tons de Autonomia no Direito Penal: Uma Análise à Luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro. Anais do V Congresso Nacional da FEPOD. 2017. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/69
vp84u/bloco-unico/gtSaoQ7lTb5vRBL9.pdf. Acesso em: 15 set. 2021.
PACELLI, Eugênio; CALLEGARI, André. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 4ª ed. 1. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 8. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.
PAGLIUCA, José Carlos Gobbis; CURY, Matheus Guimarães. Lei de Drogas. São Paulo: Rideel, 2016.
PRADO, Suzane Maria Carvalho do. Artigo 28 da Lei 11.343/2006 – Natureza Jurídica e Consequências Processuais. Publicado no XXII Congresso Nacional do Ministério Público. BH: 2017. Disponível em: https://escolasuperior.mppr.mp.br/arqui
vos/File/MP_Academia/Teses_2017/ARTIGO_28_DA_LEI_11343-2006.pdf. Acesso em: 23 set. 2021.
SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: Parte Geral. 7. ed., rev., ampl. e atual.. BA: JusPODIVM. 2017.
SARMENTO, Rosália Guimarães. Sentença ref. Autos 0602245-17.2018.8.04.0001. Juíza de Direito da 2ª V.E.C.U.T.E. Manaus. 21 de fev. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/juiza-antecipa-supremo-declara.pdf. Acesso em: 28 set. 2021.
SILVA, Igor Luis Pereira e. Princípios Penais. 2. ed. rev., ampl., atual.– Belo Horizonte: Fórum, 2020.
SILVA, César Dario Mariano. Lei de Drogas Comentada. 2. ed. -- São Paulo: APMP - Associação Paulista do Ministério Público, 2016.
TAVARES, Juarez. Teoria do Injusto Penal. 3. ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2003.