TRIBUNAL DE CONTAS
DO CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO ATIVISMO
Palavras-chave:
Tribunal de Contas, Controle Externo, AtivismoResumo
O presente trabalho tem como proposta central explanar acerca dos conceitos referentes ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), perpassando e visando compreender desde o controle externo da Administração Pública ao ativismo judicial, ora “ativismo de contas”. A partir desta proposta, torna-se possível conhecer o histórico do desenvolvimento das atividades do Tribunal de Contas do Paraná e sua área de atuação, compreendendo o controle externo e sua eficiência. Dessa forma, realiza-se uma análise – utilizando-se como metodologia a revisão bibliográfica, pautada em artigos científicos, doutrina e legislação e jurisprudência – das funções e competências do Tribunal de Contas e das garantias constitucionais que lhe foram concedidas, buscando responder à indagação acerca da necessidade (ou não) da adoção, pelas Cortes de Contas, de uma postura ativista e concretizadora dos direitos e garantias fundamentais. Assim, torna-se evidente a atuação do TCE-PR sob o aspecto fiscalizatório e controlador, especialmente com a expedição de decisões meramente administrativas – com fundamento no art. 71, inciso II da Constituição Federal de 1988, todavia, em algumas situações, também é colocado em questionamento a postura assumida pelo referido órgão de controle externo, assumindo uma atuação jurisdicional, extrapolando os limites decorrentes da postura ativista, a qual tem como finalidade concretizar as normas constitucionais, sobretudo os direitos e garantias fundamentais, sem que isto implique em atuação fora do âmbito das respectivas competências.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Jurídiva Ivaí (Ivaí Journal of Law) RJI
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Isso significa que é permitido:
1. Compartilhar: copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte e formato.
2. Adaptar: remixar, transformar e criar a partir do trabalho.
Desde que:
1. Atribuição: a Revista seja creditada, indicando a licença utilizada e quaisquer modificações realizadas, sem sugerir que a Revista endossou o uso ou o(a/e/s) usuário(a/e/s) do trabalho.
2. NãoComercial: o conteúdo não seja utilizado para fins comerciais.
3. Sem Limites Adicionais: não sejam impostas restrições legais ou tecnológicas que impeçam outrem de realizar ações permitidas pela licença.
A Revista pode revogar tais direitos caso sejam desrespeitados os termos de licença.