TRIBUNAL DE CONTAS

DO CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO ATIVISMO

Autores

  • Isabella Bana Procuradora do Município de Planaltina do Paraná - PR
  • Rodrigo Nascimento Costa Faculdade Focus (Cascavel, Paraná, Brasil)

Palavras-chave:

Tribunal de Contas, Controle Externo, Ativismo

Resumo

O presente trabalho tem como proposta central explanar acerca dos conceitos referentes ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), perpassando e visando compreender desde o controle externo da Administração Pública ao ativismo judicial, ora “ativismo de contas”. A partir desta proposta, torna-se possível conhecer o histórico do desenvolvimento das atividades do Tribunal de Contas do Paraná e sua área de atuação, compreendendo o controle externo e sua eficiência. Dessa forma, realiza-se uma análise – utilizando-se como metodologia a revisão bibliográfica, pautada em artigos científicos, doutrina e legislação e jurisprudência – das funções e competências do Tribunal de Contas e das garantias constitucionais que lhe foram concedidas, buscando responder à indagação acerca da necessidade (ou não) da adoção, pelas Cortes de Contas, de uma postura ativista e concretizadora dos direitos e garantias fundamentais. Assim, torna-se evidente a atuação do TCE-PR sob o aspecto fiscalizatório e controlador, especialmente com a expedição de decisões meramente administrativas – com fundamento no art. 71, inciso II da Constituição Federal de 1988, todavia, em algumas situações, também é colocado em questionamento a postura assumida pelo referido órgão de controle externo, assumindo uma atuação jurisdicional, extrapolando os limites decorrentes da postura ativista, a qual tem como finalidade concretizar as normas constitucionais, sobretudo os direitos e garantias fundamentais, sem que isto implique em atuação fora do âmbito das respectivas competências.

Biografia do Autor

Isabella Bana, Procuradora do Município de Planaltina do Paraná - PR

Mestra em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar - UNICESUMAR (2015). Procuradora do Município de Planaltina do Paraná - PR. Docente no curso de graduação em Direito do Centro Universário de Tecnologia e Ciências do Norte do Paraná (UniFatecie).  E-mail: isabella.bana@fatecie.edu.br.

Rodrigo Nascimento Costa, Faculdade Focus (Cascavel, Paraná, Brasil)

Especialista em Gestão Pública pela Faculdade Focus. Acadêmico em Direito pelo Centro Universitário de Tecnologia e Ciências do Norte do Paraná (UniFatecie). Contador em cargo público no Município de Guairaçá – PR. E-mail: rodrigonascimento.17021@fatecie.edu.br.

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Publicado

16-12-2024

Como Citar

BANA, I.; NASCIMENTO COSTA, R. . TRIBUNAL DE CONTAS: DO CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO ATIVISMO. Revista Jurídica Ivaí (Ivaí Journal of Law), [S. l.], v. 2, n. 2, p. e026, 2024. Disponível em: https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/direito/article/view/456. Acesso em: 16 jun. 2025.