DIREITO AO ESQUECIMENTO: O STF E O JULGAMENTO DO CASO DE AÍDA CURI
Palavras-chave:
Aída Curi, direito ao esquecimento, direito a expressão e informaçãoResumo
O presente artigo destina-se ao estudo do direito ao esquecimento em face ao direito a expressão e informação, dentro da ponderação entre a visão dos direitos a personalidade, em que o encontram-se em colisão o direito a ser esquecido e a liberdade de expressão. Somando isso, buscou-se analisar o direito ao esquecimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal, em especifico no caso de Aída Curi, que foi motivo de Recurso Extraordinário de Repercussão Geral (n°1.010.606), julgado improcedente pelo STF, por ser, segundo a decisão, incompatível com a Constituição Federal. Para tanto, fez-se pesquisa bibliográfica, por obras e artigos científicos que versam sobre o tema. Como consequência da averiguação, é notório que o direito brasileiro se tratando da aplicação do direito ao esquecimento, vai na contramão comparado a outros países que reconhecem a sua aplicabilidade. O trabalho visa abordar o direito ao esquecimento sob a perspectiva dos direitos da personalidade, o confronto entre os princípios e direitos, o retrocesso dentro dos tribunais brasileiros, em que o direito à liberdade de expressão e informação desenfreada, se sobrepõe ao direito ao esquecimento.
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