OS CASOS DO BRASIL SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE JULGADOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Corte-Interamericana, Propriedade, TerrasResumo
Trata, o presente trabalho, de uma análise dos casos do Brasil julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) relacionados ao direito de propriedade. Buscou-se verificar os fatos atinentes aos julgados, os direitos violados, as condenações do Brasil e a eficácia das medidas de reparação ordenadas, examinando o seu impacto no cenário nacional. O estudo foi feito com base no método qualitativo, por meio de buscas em sítios eletrônicos do Governo Federal e da Corte IDH, através das palavras-chaves Corte Interamericana de Direitos Humanos, moradia, propriedade, terras e território. A bibliografia utilizada foi a obra de Siddharta e Piovesan (2020), sendo possível identificar os casos tratados no âmbito da Comissão Interamericana antes de chegar na Corte, e os aspectos relacionados às consequências do julgamento internacional para o plano interno do país. Pelo método quantitativo, foi possível enumerar os casos e os resultados obtidos. Como resultado da pesquisa, constatou-se que trataram do direito de propriedade ou do conflito de terras os casos Escher, Xucurú, Garibaldi, Sales Pimenta, Tavares Pereira, Manoel Luiz da Silva, Almir Muniz e Comunidades Quilombolas de Alcântara. A maioria já foi objeto de condenação do país, em alguns houve o cumprimento parcial da sentença com pendências a serem resolvidas e em um deles houve o cumprimento integral Por fim, três casos ainda estão em trâmite na Corte.
Referências
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