https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/direito/issue/feed Revista Jurídica Ivaí (Ivaí Journal of Law) 2024-07-12T21:34:23+00:00 Luiz Geraldo do Carmo Gomes luiz.geraldo@fatecie.edu.br Open Journal Systems <p>Apresentamos a RJI - Revista Jurídica Ivaí (Ivaí Journal of Law), uma publicação voltada para a divulgação de pesquisas, estudos e reflexões que promovam o avanço do conhecimento e da prática relacionados aos direitos humanos e regionalidades.</p> <p>ISSN: <strong>2965-707</strong><strong>5</strong></p> https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/direito/article/view/305 ACESSO À JUSTIÇA DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOB UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO 2024-07-01T20:48:44+00:00 Renata Rosolem Aielo rr.aielo@hotmail.com <p class="Resumo-Texto" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 150%;"><span style="font-family: 'Times New Roman',serif;">O acesso à justiça é direito fundamental de todo cidadão brasileiro, porém, por vezes, não é efetivado por diversos entraves. Quando se pensa no acesso à justiça de mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do direito de família, esses mesmos entraves suportados pela população em geral são atravessados por diversos outros específicos. Objetiva-se com esse trabalho expor quais são as dificuldades apresentadas por essas mulheres ao tentar perseguir com um processo, além de contextualizá-las por meio da violência de gênero. Ainda, pretende-se analisar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sua possível efetivação nos casos narrados. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo, operacionalizado por meio das técnicas de pesquisas bibliográficas e legislativas. Foi possível concluir que a falta de preparação dos agentes do sistema judiciário ao tratar das especificidades das questões trazidas por mulheres em situação de violência doméstica e familiar, além da falta da compreensão sobre a violência de gênero, são causas da dificuldade de acesso à justiça destas, sendo que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é um possível meio de garantir julgamentos equânimes e que garantam o acesso à justiça para essas mulheres.</span></p> 2024-07-15T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Ivaí (Ivaí Journal of Law) https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/direito/article/view/321 CRIMES INFORMACIONAIS E AS GARANTIAS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIVULGAÇÃO 2024-07-12T05:40:10+00:00 Olívia Maria Cardoso Gomes oliviamcgomes@hotmail.com Marília Aguiar Ribeiro do Nascimento marilia.aguiar@ifsp.edu.br <p>A sociedade contemporânea é digital, marcada pelo nascimento da internet e a entrada de pessoas e empresas na rede mundial de computadores, o que aumenta os espaços de manifestação de pensamento sobre as mais diversas situações. Sob os argumentos de exercício do direito à liberdade de expressão e de informação, proliferam-se os discursos de ódio e as violações a direitos fundamentais. Nesse cenário, surgem as chamadas <em>“fake news”</em>, que atentam contra direitos, garantias e princípios democráticos, que demandam, urgentemente, a intervenção do Estado. Desse modo, o presente trabalho tem por escopo examinar os limites jurídicos para "<em>fake news"</em> no âmbito do Direito Público, analisando os direitos e garantias fundamentais de liberdade de expressão e informação sob as perspectivas constitucional e criminal, à luz dos parâmetros do Estado Democrático de Direito. Trata-se de estudo exploratório de viés descritivo, de abordagem qualitativa, que faz uso da pesquisa bibliográfica e documental como principais procedimentos técnicos. Constata-se que no Código Penal brasileiro e na legislação especial, diversos tipos legais são pertinentes à criminalidade que envolve a informática. Tais crimes podem ser cometidos através das “<em>fake news”</em>, informações falsas que são disseminadas em forma de notícias, de maneira sensacionalista, na maioria das vezes. Observa-se que os efeitos das “<em>fake news”</em> são desagregadores, violentos e voltados para a quebra de paradigmas importantes à convivência democrática. Nesse contexto, a jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que aquele que divulgar notícias falsas pode ser responsabilizado pela prática de crimes, além de se submeter à responsabilização civil pelos danos causados. Assim, particulares podem ser responsabilizados pelo abuso de sua liberdade de expressão, já que não há direitos fundamentais absolutos e todos são passíveis de restrições que devem ser pautadas pela proporcionalidade. Além disso, o direito à verdade é um dos pressupostos das democracias, de modo que, a desagregação da coletividade ocasionada pelo fenômeno em estudo afronta a solidariedade democrática e a legitimidade dos sistemas constitucionalmente constituídos.</p> 2024-07-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Ivaí (Ivaí Journal of Law) https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/direito/article/view/322 O VOTO FEMININO COMO DIREITO FUNDAMENTAL 2024-07-12T05:44:22+00:00 Ivana Aparecida da Cunha Marques ivanamarquess@gmail.com Hélintha Coeto Neitzke helintha@yahoo.com.br <p>O sufrágio se constitui como um direito universal e fundamental, que, constitucionalmente, não esbarra nas diversidades econômicas, sociais, intelectuais e sexuais dos sujeitos. Apesar de, atualmente, mulheres poderem exercer o sufrágio no Brasil e na Argentina, este direito foi conquistado por movimentos femininos e forjado por poderes políticos na primeira metade do século XX. Tais mobilizações de mulheres não partiram, em sua gênese, de camadas populares, mas sim de setores elitistas, o que explica o caráter conservador que tais movimentos foram adquirindo, uma vez que não abarcavam as demandas das camadas pobres e trabalhadoras. O artigo em questão, ao tratar do voto como direito fundamental, compreendeu que o processo histórico para que ele se estruturasse como o faz na contemporaneidade, abarcou embates pelo poder e se tornou, de certa forma, um artifício de cooptação de massas para salvaguardar a predominância e legitimidade de quem ocupava o poder em um contexto determinado. Num primeiro momento, após conceituar o termo ‘populismo’, buscou-se analisar os trâmites sociais e políticos ocorridos no Brasil no início da década de 1930, visando compreender em que circunstâncias o Código Eleitoral de 1932 fora estruturado, e o que justifica o voto feminino ter aparecido como ‘voluntário’ neste texto. No caso argentino, partindo da atuação da primeira-dama Eva Perón, analisou-se de que modo o peronismo assimilou os interesses de mulheres trabalhadoras do país, e como fora vantajosa a conquista do sufrágio feminino para salvaguardar o governo de Juan Perón, uma vez que a maior parte dessas mulheres se converteram em eleitoras do peronismo. Tudo isso não exclui, porém, a luta a favor do sufrágio, nem a importância histórica que ela importa no sentido de fortalecimento da cidadania feminina.</p> 2024-07-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Ivaí (Ivaí Journal of Law) https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/direito/article/view/323 OS CASOS DO BRASIL SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE JULGADOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 2024-07-12T06:03:08+00:00 Willian Amboni Scheffer willian.as@outlook.com Alini Cardozo Dal Moro alinicardozo72@gmail.com Amanda Paula Nunes Ortiz ortizamandapaula@gmail.com <p>Trata, o presente trabalho, de uma análise dos casos do Brasil julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) relacionados ao direito de propriedade. Buscou-se verificar os fatos atinentes aos julgados, os direitos violados, as condenações do Brasil e a eficácia das medidas de reparação ordenadas, examinando o seu impacto no cenário nacional. O estudo foi feito com base no método qualitativo, por meio de buscas em sítios eletrônicos do Governo Federal e da Corte IDH, através das palavras-chaves Corte Interamericana de Direitos Humanos, moradia, propriedade, terras e território. A bibliografia utilizada foi a obra de Siddharta e Piovesan (2020), sendo possível identificar os casos tratados no âmbito da Comissão Interamericana antes de chegar na Corte, e os aspectos relacionados às consequências do julgamento internacional para o plano interno do país. Pelo método quantitativo, foi possível enumerar os casos e os resultados obtidos. Como resultado da pesquisa, constatou-se que trataram do direito de&nbsp; propriedade ou do conflito de terras os casos Escher, Xucurú, Garibaldi, Sales Pimenta, Tavares Pereira, Manoel Luiz da Silva, Almir Muniz e Comunidades Quilombolas de Alcântara. A maioria já foi objeto de condenação do país, em alguns houve o cumprimento parcial da sentença com pendências a serem resolvidas e em um deles houve o cumprimento integral Por fim, três casos ainda estão em trâmite na Corte.</p> 2024-07-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Ivaí (Ivaí Journal of Law) https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/direito/article/view/324 OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DOS EMBRIÃO NASCIDO MEDIANTE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA 2024-07-12T06:08:14+00:00 Mylene Manfrinato dos Reis Amaro mylenemanfrinato@gmail.com Nathália Rodrigues de Souza nth.rodriguesdesouza@gmail.com Suelen Silva Ribeiro susuribers@gmail.com <p>A presente pesquisa científica trata da problemática existente entre a reprodução humana assistida <em>post mortem</em> na modalidade de Fertilização <em>In Vitro</em> e o direito sucessório à herança do filho concebido após a morte do(a) doador(a) do material criopreservado. A Fertilização <em>In Vitro </em>é uma técnica de reprodução humana assistida utilizada por casais que enfrentam dificuldades para conceber um filho de forma natural, mas que tem o sonho da gestação e a sensação de ter o filho em seu ventre. Nesse procedimento, o material genético do casal é coletado e fertilizado em laboratório, sendo o embrião resultante implantado no útero da mãe. Mesmo em casos de perda de um dos genitores, o outro ainda pode recorrer ao uso do material genético criopreservado para gerar os filhos que serão presumidos como sendo durante o casamento. O problema que norteia a pesquisa científica pode ser sintetizado na seguinte pergunta: como ficará o direito à herança do embrião concebido na reprodução humana assistida <em>post mortem</em> do doador após um longo prazo da morte do doador do material genético? O objetivo geral que orienta a pesquisa consiste na análise do processo de autorização do uso do material genético do genitor, partindo para a partilha de bens e a sua eficiência mediante ao embrião concebido <em>post mortem</em> sob a ótica legislativa. Para alcançar o objetivo geral, são apresentados os seguintes objetivos específicos do estudo, que se refletem na sua estrutura em três seções, são: a) O funcionamento da técnica de reprodução humana no Brasil; b) A regulamentação da reprodução humana no brasil vista sob a ótica jurídica e sua problemática; c) O direito sucessório à herança. O desenvolvimento deste trabalho científico se baseia na revisão sistemática da literatura RSL, fundamentando através de análise legislativa de códigos e resoluções, possuindo revisão de reportagens sobre o tema, leitura de artigos e doutrinas de outros autores utilizando-se do método hipotético – dedutivo, mediante emprego da técnica de pesquisa bibliográfica e documental.</p> 2024-07-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Ivaí (Ivaí Journal of Law) https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/direito/article/view/325 REFLEXOS DA PANDEMIA PARA O PROCESSO PENAL 2024-07-12T06:12:35+00:00 Paula Eduarda Deeke Buguiski pauladeeke@gmail.com Leonora Cristina dos Santos Katayama maykatayama@hotmail.com Beatriz França Menezes francamenezesb@gmail.com <p>As inovações tecnológicas trazidas pela era digital afetam e impõem mudanças significativas a todos os âmbitos da sociedade, inclusive para o acesso à justiça e o modo de realização dos processos e procedimentos judiciais. Mais recentemente ainda, em consequência da pandemia do Coronavírus, os indivíduos se viram obrigados a implementar novos métodos para a realização de simples atividades cotidianas, como trabalhar e se relacionar. Neste contexto, o presente estudo propõe uma análise acerca da eficácia das audiências de custódia realizadas por videoconferência, sobretudo considerando os desafios e impactos do contexto pandêmico da COVID-19 no processo penal. Durante a pandemia, as audiências de custódia presenciais foram substituídas por versões virtuais como medida de prevenção à doença, assim, a pesquisa levanta a hipótese de que, se adequadamente planejadas, as audiências realizadas remotamente podem assegurar plenamente os direitos fundamentais do conduzido. Para sustentar essa hipótese, adota-se um método de pesquisa qualitativo, baseado em extensa revisão bibliográfica e jurisprudencial. Ao final do estudo, é possível concluir que, embora a implementação das audiências de custódia virtuais possa enfrentar desafios, ela traz benefícios significativos tanto para o Poder Judiciário quanto para o conduzido e demais agentes envolvidos no procedimento. Embora reconheça os desafios e limitações das audiências de custódia virtuais, o estudo aponta para sua viabilidade e importância como uma ferramenta que pode ser aprimorada e integrada de forma permanente ao sistema judiciário. A análise considera diversos aspectos, como a acessibilidade, a eficiência do sistema judicial, a proteção dos direitos do acusado e a redução dos custos e do tempo de deslocamento. Além disso, explora-se a questão da humanização do processo penal virtual, destacando a importância da comunicação adequada, da preservação da dignidade do indivíduo e da garantia de um julgamento justo. A pesquisa contribui, assim, para o debate sobre as transformações no processo penal decorrentes da pandemia e sugere diretrizes para a melhoria contínua desse instrumento, visando sempre a proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos.</p> 2024-07-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Ivaí (Ivaí Journal of Law)