O Direito à saúde no Brasil:
Desafios na efetivação do sistema único de saúde e o papel do artigo 196 da Constituição Federal
Palavras-chave:
Constituição Federal, Descentralização, Direito à saúde, SUS, JudicializaçãoResumo
O direito à saúde no Brasil é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que determina a universalidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde como dever do Estado. A criação do Sistema Único de Saúde (SUS) consolidou esse direito, proporcionando atendimento gratuito à população. No entanto, sua efetivação enfrenta desafios como subfinanciamento, desigualdade regional, superlotação hospitalar e demora nos atendimentos, comprometendo a qualidade e acessibilidade dos serviços. Este estudo tem como objetivo analisar os desafios na implementação do SUS e o papel do artigo 196 na concretização do direito à saúde no Brasil. Para isso, adota-se uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, com base na análise documental e bibliográfica, considerando normativas legais, decisões judiciais e literatura especializada sobre financiamento, judicialização da saúde e descentralização administrativa. Os resultados demonstram que a crescente judicialização tem impacto na alocação de recursos, refletindo falhas na gestão do SUS. Além disso, a descentralização prevista na Lei nº 8.080/1990 não tem sido plenamente efetivada devido à falta de estrutura e financiamento adequado nos municípios. Conclui-se que o fortalecimento do SUS depende do aumento de investimentos, da regionalização dos serviços e de melhorias na gestão pública, garantindo que o direito à saúde seja efetivado para toda a população.
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