Os aspectos jurídicos do aborto no Brasil:

Reflexões sobre a ADPF 442 e o ativismo judicial

Autores

Palavras-chave:

Dignidade humana, Criminalização, Saúde Pública

Resumo

O presente trabalho refere-se aos aspectos jurídicos do aborto no Brasil da perspectiva da Constituição e do direito fundamental. O objetivo do estudo é descobrir se a proibição do aborto é compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana, a autonomia da mulher e o controle de convencionalidade, considerando os tratados internacionais assinados pelo Brasil em direitos humanos. Como parte da metodologia qualitativa, as abordagens e estratégias de pesquisa incluem, mas não se limitam, revisão bibliográfica, análise legislativa e jurisprudencial, com destaque para ADPF 442 IN Supremo Tribunal Federal e PEC n.º 164/2012. De acordo com a análise, a legislação da criminalização do aborto impõe seríssimas restrições ao direito das mulheresà realidade, afetando os princípios da igualdade de gênero e o direito à saúde. A ADPF 442, ao pleitear a descriminalização do aborto realizável até a 12ª semana de gravidez, não só provoca forte controvérsia entre os operadores do direito quanto a uma ponderação entre posicionamentos de direitos fundamentais em conflito, como também causa agravamento da mortalidade materna e impede o acesso a atendimento em condições de saúde segura, sanando-se outro meio de desigualdades também sociais. Em termos do cenário legal, a PEC 164/2012 visa tornar constitucional a proteção ao nascituro a partir ano concepção, fato que facilmente abriria margem para novas controvérsias jurídicas, podendo, até mesmo, acentuar a já restrita lei de aborto seguro no Brasil. Diante do exposto, é possível inferir que o tema aborto está longe de ser juridicidade enquanto matéria e continuará sendo debatido no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional. Como propostas futuras, é possível aprofundar a discussão acerca das políticas públicas e a implementação de ações que visem à segurança jurídica e ao resguardo dos direitos fundamentais das mulheres. 

Biografia do Autor

Camila Virissimo Rodrigues da Silva , Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Orientadora, Mestre; Docente do Curso de 

Direito da UNIFATECIE  

Paranavaí – Paraná- Brasil  

camila.moreira@fatecie.edu.br 

 https://lattes.cnpq.br/8591500782530359 

 https://orcid.org/0009-0000-3911-9699 

Cristiano Barbarote Barbosa , Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Graduando, UniFatecie.  

Paranavaí – Paraná – Brasil  

barbosa62892@gmail.com 

 https://lattes.cnpq.br/5067255991523865 

https://orcid.org/0009-0005-1769-2263 

Beatriz da Silva Oliveira, Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Graduanda, UniFatecie. 

Paranavaí – Paraná – Brasil 

 beatriz27002oliveira@gmail.com 

https://lattes.cnpq.br/7236450595232065  

https://orcid.org/0009-0006-4948-1417 

Referências

AGÊNCIA BRASIL. STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave. Brasília, 8 ago. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-08/stj- nega-hc-para-autorizar-aborto-de-feto-com-sindrome-genetica-grave. Acesso em: 06 abr. 2025.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442. Relatora: Ministra Rosa Weber. Brasília, 2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 30 mar. 2025.

CALABRESI PINTO, Alessandra Caligiuri. Direitos das Mulheres. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2020. MESSA, Ana Paula. Criminologia feminista e o direito penal. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2023. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 19. ed. São Paulo: Forense, 2024.

ONU. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Adotada pela Resolução 34/180 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1979. Disponível em: https://www.ohchr.org. Acesso em: 29 mar. 2025.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Aborto seguro: orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde. 2. ed. Genebra: OMS, 2022. Disponível em: https://www.who.int. Acesso em: 30 mar. 2025.

TORRES, José Henrique Rodrigues. Aborto, uma questão de justiça e de saúde pública. In: SOUSA, Eduardo et al. (org.). Direitos fundamentais, democracia e justiça. Campinas: Pontes Editores, 2023. p. 215–232.

Arquivos adicionais

Publicado

20-06-2025

Como Citar

SILVA , Camila Virissimo Rodrigues da; BARBOSA , Cristiano Barbarote; OLIVEIRA, Beatriz da Silva. Os aspectos jurídicos do aborto no Brasil:: Reflexões sobre a ADPF 442 e o ativismo judicial . ANAIS DO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E NOVOS PARADIGMAS, Paranavaí, p. e103, 2025. Disponível em: https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/congressodireito/article/view/677. Acesso em: 15 maio. 2026.

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITO PROCESSUAL PENAL