O dilema do combate:

Provas ilícitas e a busca por segurança sem violação de direitos

Autores

Palavras-chave:

Provas ilícitas, Tráfico de drogas, Direito Penal, Direitos fundamentais, Justiça penal

Resumo

O presente trabalho investiga a (in)admissibilidade das provas ilícitas em processos criminais relacionados ao tráfico de drogas, abordando os conflitos entre a repressão estatal e a preservação dos direitos fundamentais. O estudo parte do diagnóstico de que, apesar dos intensos esforços no combate ao crime, métodos abusivos – como a invasão de domicílios sem autorização judicial e o acesso indevido a dados pessoais – comprometem o devido processo legal e enfraquecem a confiança da sociedade no sistema de justiça. O objetivo geral é discutir os limites éticos e jurídicos dessas práticas, propondo alternativas que conciliam a eficácia investigativa com o respeito às garantias constitucionais. Como objetivos específicos, busca-se: (a) analisar a atuação dos tribunais superiores diante do uso de provas ilícitas em processos penais envolvendo tráfico de drogas; (b) examinar a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada no contexto brasileiro; (c) promover reflexões sobre a necessidade de diretrizes claras que orientem a atividade investigativa. A metodologia é qualitativa, com revisão bibliográfica e análise de jurisprudências do STF e STJ, especialmente no que tange às denúncias anônimas, abordagens policiais sem mandado e uso de tecnologias invasivas. Os resultados esperados incluem o fortalecimento do debate acadêmico e jurídico sobre os limites do poder investigatório, propondo práticas compatíveis com o Estado Democrático de Direito. Conclui-se que não se pode permitir que a busca por segurança pública se sobreponha à proteção dos direitos individuais.

Biografia do Autor

Alisson da Silveira Pedro , Universidade Estadual de Maringá - UEM

Especialista em ciências penais - UEM 

Paranavaí – Paraná – Brasil 

http://lattes.cnpq.br/4374904021349752 

https://orcid.org/0009-0005-4678-4730 

alisson.pedro@fatecie.edu.br 

Igor Eugenio Champam , Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Graduando. 

Paranavaí – Paraná - Brasil 

Referências

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Brasília: Senado Federal, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 10 abr. 2025.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal. 12. ed. São Paulo: Forense, 2022.

SOUZA, Cláudia. A teoria dos frutos da árvore envenenada no processo penal brasileiro. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, 5., 2021, Curitiba. Anais [...]. Curitiba: UFPR, 2021. p. 45–60.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 127.483/SP. Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 16 fev. 2016, DJe 18 mar. 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=6901453. Acesso em: 10 abr. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 598.051/SP. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 27 out. 2020, DJe 05 nov. 2020.

VALOIS, Luis Carlos. O direito penal da guerra às drogas. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

ALVES, Jaime Leonidas Miranda. Fábrica de criminalistas: manual de defesa criminal para defensores públicos e advogados. [Edição comemorativa de 20 anos]. São Paulo: Mizuno, 2022.

Arquivos adicionais

Publicado

20-06-2025

Como Citar

PEDRO , Alisson da Silveira; CHAMPAM , Igor Eugenio. O dilema do combate:: Provas ilícitas e a busca por segurança sem violação de direitos . ANAIS DO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E NOVOS PARADIGMAS, Paranavaí, p. e101, 2025. Disponível em: https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/congressodireito/article/view/675. Acesso em: 15 maio. 2026.

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITO PROCESSUAL PENAL