Ato infracional:

Reincidência ante a ineficácia das medidas socioeducativas

Autores

Palavras-chave:

Delinquência, ECA, Menor infrator

Resumo

O presente estudo tem por finalidade realizar uma análise crítica quanto à eficácia ou ineficácia das medidas socioeducativas impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando os índices de reincidência e reentrada de menores infratores no sistema socioeducativo brasileiro. A legislação especial em questão visa, por meio dessas medidas, promover a ressocialização e reeducação dos adolescentes, com o objetivo de impedir a continuidade da prática infracional ao atingirem a maioridade civil. No entanto, a persistência de elevados índices de reincidência levanta questionamentos sobre a efetividade da aplicação e execução dessas medidas. Dentro desse contexto, este trabalho tem como objetivos específicos analisar o instituto da reincidência no âmbito das medidas socioeducativas e examinar de que forma tais medidas vêm sendo aplicadas, identificando possíveis falhas ou limitações em sua execução. 

De acordo com o levantamento anual correspondente ao ano de 2024, realizado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), verificou-se que uma parcela significativa dos adolescentes submetidos a essas medidas retorna ao sistema, evidenciando fragilidades no processo de reinserção social. Essa realidade sugere a necessidade de uma revisão crítica dos mecanismos adotados, a fim de compreender os fatores que contribuem para a reincidência e aprimorar as estratégias de intervenção. Para embasar a presente pesquisa, utilizou-se o método dedutivo, com base em uma análise bibliográfica que inclui dados recentes e teses acadêmicas voltadas para a discussão do tema. Dessa forma, pretende-se contribuir para um debate mais aprofundado sobre a capacidade dessas medidas de realmente ressocializar e reeducar os adolescentes, garantindo sua efetiva reintegração à sociedade e prevenindo a reincidência infracional. 

Biografia do Autor

Alisson da Silveira Pedro, Universidade Estadual de Maringá - UEM

Especialista em ciências penais - UEM. 

Paranavaí – Paraná – Brasil 

https://orcid.org/0009-0005-4678-4730  

http://lattes.cnpq.br/4374904021349752 

alisson.pedro@fatecie.edu.br

Maria Paula Cassiano Schiavo , Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Graduanda 

Paranavaí – Paraná - Brasil 

https://orcid.org/0009-0006-9442-1739 

http://lattes.cnpq.br/6559190596664328 

schiavo.mpaula@gmail.com 

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reentradas e reinterações infracionais: um olhar sobre os sistemas socioeducativo e prisional brasileiros/ Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2019. Disponível em https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/121

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069 de 13.07.90. Diário Oficial da União :seção 1, Brasília, DF. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.

CORREGOZINHO, Júlio Rafael Ayala. Adolescente infrator: Reincidência no crime de tráfico de drogas e as medidas socioeducativas. Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia/GO. 2021. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3557

DAMINELLI, Camila Serafim. História, legislação e ato infracional: privação de liberdade e medidas socioeducativas voltadas aos infanto juvenis no século XX. CLIO: Revista de pesquisa histórica, Recife, v. 35, n. 1, página 07, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/revistaclio/article/view/25035

DA SILVA, André Tombo Inácio. As Medidas Sócio-educativas aplicáveis aos adolescentes infratores. Gama, DF. Trabalho de Conclusão de Curso, Faculdade de Direito Jurplac, 2008.

LEMES, Maria Paula de Albuquerque, Menor infrator: atos infracionais e a eficácia das medidas socioeducativas. Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia/GO. 2022. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3899.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e o ato infracional – medida socioeducativa é pena? 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS – Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Levantamento Anual SINASE 2024. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/acoes-e-programas/levantamentos-nacionais

NORONHA, Edgard Magalhães, Direito Penal, 15° ed., vol.2, São Paulo, Saraiva 1978, p.105.

PRODANOV, C. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. – 2. ed. – Novo Hamburgo: Feevale, 2013.

SARAIVA, João Batista Costa. A Idade e as Razões: Não ao Rebaixamento da Imputabilidade Penal. Revista Direito em Debate, [S. l.], v. 6, n. 9, 2013. DOI: 10.21527/2176-6622.1997.9.%p. Disponível em: https://revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/855.

SILVA, Antônio Fernando do Amaral. O mito da inimputabilidade penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Revista da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina novembro de 1998, Florianópolis, 1998, p. 270.

SOUSA, J. A. SILVA. A reincidência da delinquência juvenil após a aplicação das medidas socioeducativas do ECA. ANAIS do V Encontro de Pesquisa e Extensão da Faculdade Luciano Feijão. Sobral-CE, novembro de 2012. Disponível em: http://www.faculdade.flucianofeijao.com.br

ZANELLA, Maria Nilvane. A perspectiva da ONU sobre o menor, o infrator, o delinquente e o adolescente em conflito com a lei: as políticas de socioeducação. 269 f. Dissertação de Mestrado em Educação – Universidade Estadual de Maringá. Orientadora: Profª Drª Angela Mara de Barros Lara. Maringá, 2014.

Arquivos adicionais

Publicado

20-06-2025

Como Citar

PEDRO, Alisson da Silveira; SCHIAVO , Maria Paula Cassiano. Ato infracional:: Reincidência ante a ineficácia das medidas socioeducativas . ANAIS DO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E NOVOS PARADIGMAS, Paranavaí, p. e095, 2025. Disponível em: https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/congressodireito/article/view/669. Acesso em: 15 maio. 2026.

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITO PROCESSUAL PENAL