Aplicabilidade do príncipio da insignificância no ordenamento jurídico brasileiro
Palavras-chave:
Bagatela, Bem jurídico, ValoraçãoResumo
O presente estudo tem por objeto a análise da aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Penal brasileiro. O objetivo geral é analisar como os crimes de Bagatela são aplicados no ordenamento jurídico nacional, visto a inexistência de uma norma positivada sobre o que é “o valor insignificante” para o Direito, ou seja, a valoração do bem jurídico atingido ser genérica. Os objetivos específicos são: a análise da origem do Princípio da Insignificância; a compreensão da necessidade do Princípio da Insignificância e outros princípios que regem a norma penal; e a discussão dos requisitos aplicados na jurisprudência atual, levando em consideração tratar-se de um Princípio doutrinário que não possui norma regulamentadora podendo gerar incertezas e dificultar a aplicação adequada das diretrizes estabelecidas. A principiologia da matéria penal revela a importância do determinado ramo do Direito se preocupar com a significância na lesividade do bem jurídico protegido. O método aplicado é o lógico dedutivo de pesquisa bibliográfica em conjunto com análise de precedentes jurisprudenciais. Logo, destaca-se que Princípio da insignificância é aplicado por determinados requisitos: a conduta do agente deve ter mínima ofensividade, a ação não pode apresentar total periculosidade social, o comportamento deve ter baixo grau de reprovabilidade e a lesão jurídica causada deve ser considerada inexpressiva, logo, a valoração do que é insignificante é de responsabilidade do julgador, não possuindo qualquer rol taxativo/exemplificativo, universalizando a vítima e o bem jurídico tutelado.
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