A configuração do estelionato na atuação de influenciadores digitais:
Limites jurídicos entre a publicidade e a fraude nas divulgações de plataformas de apostas online
Palavras-chave:
Responsabilidade penal, Influenciadores digitais, Apostas virtuaisResumo
O presente trabalho analisa criticamente a atuação de influenciadores digitais na divulgação de plataformas de apostas online, com o objetivo de verificar em que medida essa conduta pode configurar o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro. A pesquisa, de abordagem qualitativa e caráter exploratório, fundamenta-se em revisão bibliográfica e documental, abordando o fenômeno sob a ótica da teoria do delito e da responsabilidade penal individual. Parte-se da observação de que muitos influenciadores, ao promoverem tais plataformas, estimulam, ainda que de forma indireta, a criação de expectativas desproporcionais de ganho financeiro, o que pode induzir seguidores ao erro e ocasionar prejuízos materiais. O estudo examina os elementos do tipo penal de estelionato, como o dolo específico de enganar, o uso de meio fraudulento, a obtenção de vantagem ilícita e o efetivo prejuízo da vítima, confrontando-os com as estratégias de comunicação digital mais recorrentes. Também são considerados os principais argumentos defensivos, como a ausência de dolo, a boa-fé objetiva, a falta de consciência quanto à eventual ilicitude da plataforma promovida e a autonomia da vontade do consumidor. Ao final, espera-se delimitar critérios jurídicos que permitam distinguir a publicidade lícita daquela que ultrapassa os limites da legalidade e enseja responsabilização penal. A proposta é contribuir para o debate da interpretação jurídica sobre o tema, assim como fomentar o debate legislativo e institucional acerca da necessidade de regulamentação mais clara para essa atividade no ambiente digital contemporâneo.
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