Preservação da função social da empresa e o deságio de créditos trabalhistas
Palavras-chave:
Direito Comercial, Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, Recurso EspecialResumo
O presente estudo tem como objetivo a compreensão da função social de uma empresa para o desenvolvimento da sociedade, relacionando a forma como o deságio de créditos trabalhistas podem favorecer e garantir a preservação dessa função social. Alguns conceitos e definição serão trabalhados para que se possa ter uma maior compreensão da temática, especialmente, a importância da compreensão das normas legais que determinam e delimitam os termos em estudo, como a definição dada pelo legislador ao termo empresa, dotando-a de uma função social, que visa não somente os fins lucrativos, mas o desenvolvimento da comunidade na qual está inserida, assim como, as regras propostas pelo legislador quando da possibilidade de recuperação judicial de uma empresa, com o objetivo de preservação, justamente, dessa função social. Para tanto o legislador consagrou regras específicas para aplicabilidade da recuperação judicial de uma empresa. O deságio de créditos trabalhistas será trazido ao presente estudo como uma das possibilidades de cláusula de recuperação judicial de empresas quando da concordância de tal procedimento pela assembleia de credores. Para o desenvolvimento do trabalho foi respeitado o método cientifico utilizando o tipo de pesquisa dedutivo, com enfoque qualitativo, baseado na forma de pesquisa bibliográfica, partindo sempre do entendimento adquirido através de material publicado anteriormente sobre o assunto para se criar novas compreensão do tema estudado, trazendo uma abordagem subjetiva, baseada no referencial teórico desenvolvido, sempre alicerçado nas legislações e julgados que tratam do tema proposto.
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