Efetividade do direito ao nome das pessoas transgênero:

Um instrumento de proteção à dignidade

Autores

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana, Direito ao Nome, Pessoas Transgênero

Resumo

O presente resumo tematiza a importância do nome como instrumento de proteção dos direitos da personalidade e da dignidade das pessoas transgênero. A persistente lacuna entre o reconhecimento legal e a vivência da identidade de gênero de pessoas transgênero no Brasil, manifestada pela inadequação do nome civil, impacta diretamente na dignidade da pessoa humana e nos direitos da personalidade. Diante dessa problemática jurídico-social que frequentemente impõe barreiras e promove a exclusão, o objetivo geral desta pesquisa é analisar o direito ao nome da pessoa transgênero como instrumento de proteção da sua dignidade e identidade, avaliando os avanços e desafios na sua efetivação no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a possibilidade de alteração extrajudicial do nome. Para tanto, adota-se o método dedutivo na estruturação do texto, partindo da análise do conceito jurídico do nome e sua relação com o princípio da dignidade da pessoa humana. No contexto jurídico brasileiro, a identidade de gênero das pessoas transgênero tem sido historicamente alvo de marginalização e obstáculos burocráticos que dificultam o reconhecimento legal de sua identidade. Apesar dos avanços legislativos e jurisprudenciais, ainda há desafios a serem enfrentados para garantir a efetivação desse direito de forma ampla e acessível. A possibilidade de adequação do nome civil representa não apenas um reconhecimento formal, mas também um mecanismo de inclusão social e proteção contra discriminações. O nome, enquanto direito da personalidade devidamente positivado no Código Civil de 2002, constitui um atributo essencial à autodeterminação e ao desenvolvimento da identidade pessoal, sendo imprescindível para a garantia da dignidade da pessoa humana. Além disso, a possibilidade de alteração do prenome diretamente nos cartórios de registro civil das pessoas naturais, sem necessidade de pedido judicial, resguarda as pessoas transgênero de danos psicológicos e sociais, como constrangimentos, exclusão e dificuldades no acesso a direitos básicos, incluindo educação, trabalho e saúde. Assim, o reconhecimento do direito ao nome correto para pessoas trans não deve ser visto apenas como uma questão formalista, mas como uma medida essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O estudo evidencia que a proteção do nome como direito fundamental transcende a esfera individual, refletindo diretamente nos ideais de respeito, cidadania e igualdade. Dessa forma, garantir a adequação do nome de pessoas transgênero de maneira célere e desburocratizada, através da extrajudicialização, não apenas fortalece o princípio da dignidade da pessoa humana, mas também reafirma o compromisso do Estado Democrático de Direito com a promoção dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Tatiana Manna Bellasalma e Silva, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI

Doutoranda, Unijuí. 

Maringá – Paraná – Brasil 

https://orcid.org/0000-0002-0452-4886  

http://lattes.cnpq.br/6065930552837436  

bellasalmaesilva@gmail.com 

João Paulo Barbosa Correa, Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Graduando, Unifatecie. 

Paranavaí – Paraná – Brasil 

https://orcid.org/0009-0003-9531-7966  

https://lattes.cnpq.br/0742722553070987  

joaopaulopatos@yahoo.com.br 

Meiriely Alessandra dos Santos Souza, Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Graduanda, Unifatecie. 

Paranavaí – Paraná - Brasil 

https://orcid.org/0009-0002-8255-9539  

http://lattes.cnpq.br/7055811052933456  

meiriely.souza@outlook.com.br

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Arquivos adicionais

Publicado

20-06-2025

Como Citar

SILVA, Tatiana Manna Bellasalma e; CORREA, João Paulo Barbosa; SOUZA, Meiriely Alessandra dos Santos. Efetividade do direito ao nome das pessoas transgênero:: Um instrumento de proteção à dignidade. ANAIS DO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E NOVOS PARADIGMAS, Paranavaí, p. e077, 2025. Disponível em: https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/congressodireito/article/view/651. Acesso em: 15 maio. 2026.

Edição

Seção

DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL