Direitos autorais musicais no Brasil:

Proteçâo legal e desafios da Era Digital

Autores

  • Mylene Manfrinato dos Reis Amaro Centro Universitário Fatecie - UniFatecie https://orcid.org/0000-0002-6953-732X
  • Edson Agustinho de Sousa Centro Universitário Fatecie - UniFatecie
  • Gabriel França Bedette Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Palavras-chave:

Compositores, Plataformas, Segurança

Resumo

Este resumo expandido tem como objetivo analisar a aplicação e os desafios contemporâneos relacionados aos direitos autorais, com foco específico nos compositores de músicas. O problema central da pesquisa reside na seguinte questão: até que ponto os direitos autorais dos compositores estão sendo efetivamente protegidos frente à crescente utilização de suas obras nas plataformas digitais, muitas vezes sem a devida autorização? A hipótese investigada parte do pressuposto de que, apesar da existência de uma legislação que protege os direitos autorais, a difusão das tecnologias digitais e o desconhecimento por parte dos usuários têm fragilizado a eficácia dessa proteção, expondo os compositores a prejuízos morais e materiais. Como objetivo geral, a pesquisa busca compreender o funcionamento dos direitos autorais na atualidade e sua efetividade na proteção dos compositores musicais. Como objetivos específicos, pretende-se: (i) examinar os fundamentos legais que asseguram os direitos autorais sobre obras musicais no Brasil; (ii) investigar os principais desafios enfrentados pelos compositores no contexto digital, como a pirataria e o uso indevido de músicas em criações derivadas; e (iii) discutir estratégias e mecanismos de conscientização que contribuam para o respeito à propriedade intelectual musical. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, mediante do emprego de técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Considera-se que, ao trazer à tona essa problemática, o estudo contribui para a valorização do trabalho artístico e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos dos criadores musicais. A análise crítica busca destacar a necessidade de políticas públicas, ações educativas e atualização legislativa que reforcem a proteção dos compositores no cenário digital contemporâneo. 

Biografia do Autor

Mylene Manfrinato dos Reis Amaro, Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Doutora, Unicesumar. 

Orientadora, Unifatecie. 

Maringá – Paraná – Brasil 

http://lattes.cnpq.br/9823515361337604 

https://orcid.org/0000-0002-6953-732X 

mylenemanfrinato@gmail.com 

Edson Agustinho de Sousa, Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Acadêmico, UniFatecie. 

Paranavaí – Paraná – Brasil 

Agustinho1327@gmail.com 

Gabriel França Bedette, Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Acadêmico, UniFatecie. 

Paranavaí – Paraná – Brasil 

gabedette@hotmail.com

Referências

AFONSO, Otavio. Direito Autoral: Conceitos Essenciais. São Paulo: Manole, 2009. Disponivel em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-evolucao-historica-dos-direitos-autorais/163165791. Acesso em 28 mar. 2025

Brasil. Lei nº 496. De 01 de agosto de 1898. Ministério da Justiça, Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-496-1-agosto-1898-540039-publicacaooriginal-39820-pl.html#:~:text=A%20lei%20garante%20estes%20direitos,preencherem%20as%20condi%C3%A7%C3%B5es%20do%20art. Acesso em: 28 mar. 2025.

Brasil. Lei nº 5.988. De 14 de dezembro de 1973. Presidência da república Casa Civil, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5988.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%205.988%2C%20DE%2014%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201973.&text=Regula%20os%20direitos%20autorais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Disposi%C3%A7%C3%B5es%20Preliminares-,Art.,direitos%20que%20lhe%20s%C3%A3o%20conexos. Acesso em: 28 mar. 2025.

Brasil. Lei. nº 9.610. De 19 de fevereiro de 1998. Presidência da república Casa Civil, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.610%2C%20DE%2019%20DE%20FEVEREIRO%20DE%201998.&text=Altera%2C%20atualiza%20e%20consolida%20a,autorais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Lei%20regula,os%20que%20lhes%20s%C3%A3o%20conexos. Acesso em: 28 mar. 2025.

DE SÁ, Yasmim Leandro. DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRAS MUSICAIS. Ciências Sociais Aplicadas, Volume 29 - Edição 140/NOV 2024. Disponível em: https://revistaft.com.br/direitos-autorais-sobre-obras-musicais/ Acesso em: 28 mar. 2025.

GANDRA, Alana. Agência Brasil Explica como funciona a arrecadação de direitos autorais. Agência Brasil, Rio de janeiro, 21 mar. 2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-03/agencia-brasil-explica-como-funciona-arrecadacao-de-direitos-autorais. Acesso em: 28 mar. 2025.

JR, Nehemias Gueiros. O Direito Autoral no Show Business. 3ª Ed. São Paulo. Editora Gryphus, 2005. Disponivel em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-evolucao-historica-dos-direitos-autorais/163165791 Acesso em 28 mar. 2025

MACHADO, Cristiane Prestes. A ilegalidade das cobranças do ECAD. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3550, 21 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24020 . Acesso em: 28 mar. 2025.

NETTO, José Carlos Costa. Direito Autoral no Brasil: São Paulo: FTD, 1998. Disponivel em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-evolucao-historica-dos-direitos-autorais/163165791. Acesso

em 28 mar. 2025

PAIVA, Rebeca. Direito autoral no mercado musical: obras protegidas e uso legalizado. Jota, São Paulo, 23 nov. 2024. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/regulacao-e-novas-tecnologias/direito-autoral-no-mercado-musical-obras-protegidas-e-uso-legalizado. Acesso em: 28 mar. 2025.

Arquivos adicionais

Publicado

20-06-2025

Como Citar

AMARO, Mylene Manfrinato dos Reis; SOUSA, Edson Agustinho de; BEDETTE, Gabriel França. Direitos autorais musicais no Brasil:: Proteçâo legal e desafios da Era Digital. ANAIS DO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E NOVOS PARADIGMAS, Paranavaí, p. e076, 2025. Disponível em: https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/congressodireito/article/view/650. Acesso em: 9 jun. 2026.

Edição

Seção

DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL