A relação de filiação socioafetiva e seus efeitos na obrigação de fornecer alimentos

Autores

Palavras-chave:

Filiação socioafetiva, Obrigação, Alimentar, Afetividade, Paternidade responsável

Resumo

O presente resumo expandido visa abordar sobre a relação de filiação socioafetiva, reconhecida cada vez mais pelo ordenamento jurídico brasileiro, decorrente do vínculo de afeto, convivência e cuidado entre o adulto e a criança ou adolescente independentemente da existência de laços biológicos. Diante disso, a influência social tornou -se o tópico em questão em relação à lei focal, especialmente de acordo com as responsabilidades de fornecer responsabilidades. Tradicionalmente, apesar da adoção, o vínculo entre pais e filhos é considerado apenas por conexões biológicas ou legais. No entanto, o entendimento generalizado do conceito de relações familiares com a vida e a vida familiar leva a uma compreensão abrangente do conceito de reconhecimento. Constituição Federativa do Brasil de 1988, e o Código Civil de 2002 não se limitaram à relação das relações biológicas, mas não conseguiram se tornar relações emocionais. O impacto social é baseado livremente com o reconhecimento legal e apresenta discussões sobre os direitos e responsabilidades. O impacto social é quando alguém acredita na responsabilidade de medir e cuidar de medir e cuidar de uma pessoa (como o padrasto ou a madrasta). Este relacionamento é estabelecido por relações emocionais, discutidas pelo sistema jurídico, que é responsável por implementar responsabilidades legais, como tarefas. Reconhecer a influência social e o reconhecimento das demandas de alimentos estão de acordo com as permissões adequadas dos direitos básicos, como os direitos da Constituição e o direito à vida humana. Portanto, discussões sobre a responsabilidade de fornecer efeitos sociais relacionados à modernização do direito da família, e o sistema jurídico precisa ser levado a essa nova realidade. É importante estabelecer regras claras relacionadas às leis de influência social para o Brasil, crianças e stúrbios de infraestrutura e decisões angustiantes. A base das responsabilidades dos laços emocionais é a base das responsabilidades para apoiar os direitos das partes e também fortalece o local onde a família é mais importante. 

Biografia do Autor

Letícia C. B. Rosa Jordão, Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Doutora, UniFatecie. 

Paranavaí – Paraná – Brasil 

https://orcid.org/0009-0001-4503-551X  

http://lattes.cnpq.br/4850355058538339 

leticia.rosa@fatecie.edu.br 

Eduardo Victor Francisco, Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Graduando, Bolsista Prouni, Unifatecie. 

Paranavaí – Paraná - Brasil 

https://orcid.org/0009-0000-6544-3660 

https://lattes.cnpq.br/5789564070737228 

ev6424443@gmail.com 

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 de março de 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 898.060/SC. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 21 set. 2016. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=898060>.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias, 9° ed., São Paulo: Revista Tribunais, 2013.

FACHIN, Luiz Edson. Estabelecimento da filiação e paternidade presumida. Porto Alegre: Fabris, 1992.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia. Pai socioafetivo deve ser mantido em registro e prestar alimentos à filha mesmo após descobrir inexistência de vínculo biológico. Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, 2021. Disponível em:< https://ibdfam.org.br/noticias/8526>.

LOBO, Paulo Luiz Netto, Adoção Socioafetiva como Solução de um Problema. Revista Raízes no Direito, v.7, n.2.

LÔBO, Paulo. Família - Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2008. p.183, 211 e 213.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. V: Direito de Família. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

Arquivos adicionais

Publicado

20-06-2025

Como Citar

JORDÃO, Letícia C. B. Rosa; FRANCISCO, Eduardo Victor. A relação de filiação socioafetiva e seus efeitos na obrigação de fornecer alimentos . ANAIS DO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E NOVOS PARADIGMAS, Paranavaí, p. e072, 2025. Disponível em: https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/congressodireito/article/view/646. Acesso em: 15 maio. 2026.

Edição

Seção

DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL