Violência contra mulher no ambiente doméstico e intrafamiliar:
Ofensa a dignidade humana sob a perspectiva dos direitos fundamentais
Palavras-chave:
Direito, Gênero, Violência DomésticaResumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher como uma grave violação dos direitos fundamentais, especialmente do princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal de 1988. Parte-se da hipótese de que esse fenômeno não se resume a casos isolados, mas é expressão de uma estrutura social patriarcal e sexista que reforça a desigualdade de gênero e compromete a integridade física, psíquica, moral, patrimonial e social das vítimas. O problema central consiste em compreender de que forma essa violência atinge a dignidade humana e quais são as respostas jurídicas e políticas necessárias para enfrentá-la de forma efetiva. Como objetivos específicos, busca-se conceituar e contextualizar historicamente a violência contra a mulher, discutir seus impactos nas vítimas, analisar as políticas públicas de proteção e o papel do sistema de justiça. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, mediante do emprego de técnica de pesquisa bibliográfica e documental. A proposta é evidenciar que a violência doméstica e intrafamiliar é uma realidade global, que impõe estigmas aos corpos e mentes femininas, e cuja superação exige não apenas medidas jurídicas, mas também transformações sociais que garantam o pleno exercício dos direitos e da igualdade de gênero.
Referências
ODALIA, Nilo. O que é violência. São Paulo. Editora e livraria brasiliense, 1991.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12 ed. rev., atual. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2005.
PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Lei 11.340/2006 – Análise Crítica e sistêmica. 3° ed. Rev. Porto Alegre. Livraria do Advogado Editora, 2014.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 15 ed. São Paulo. Saraiva, 2013.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo. Malheiros, 2008.
BOURDIEU, Pierry. O Poder Simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1989.
BIANCHINI, Alice. Violência Doméstica: a Lei Maria da Penha e o novo panorama jurídico. 5 ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2012.
INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO. Dossiê Violência contra as Mulheres. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/ Acesso em: 25 mar. 2025
FEDERICI S. O. O Ponto Zero da Revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. São Paulo: Elefante, 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
LEONEL, Ana Leticia Anarelli. SILVA, Juliana Giovanetti Pereira. LEONEL, Juliano de Oliveira. Temas Transversais de Direitos Humanos: novas abordagens contemporâneas. Porto Alegre, RS. Editora Fi, 2019.
BASTOS, Douglas de Assis. Feminicídio e a Proteção dos Direitos Humanos na Perspectiva de Gênero: Entre a Tutela de Bens Jurídicos Fundamentais e o Simbolismo Penal.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasilia, DF. 2006.
.
SAFFIOTH, H. ALMEIDA S.S Violência de gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro, RJ. Revinter, 1995 p 35.
ANDRADE, Renata Fernandes Maia de A. A História da Violência no Brasil. Belo Horizonte, MG, 2011.
MOLINARO, Carlos Alberto. A dignidade da pessoa humana na visão de Ingo W. Sarlet: desde a problematização do conceito até o pensar fora do marco jurídico estabelecido. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica. Jan/jun 2018.
SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade, São Paulo: Atlas, 2011.
PENNA, Paula Dias Moreira. Mulheres em Situação de Violência Doméstica. UM DIÁLOGO ENTRE A PSICANÁLISE E O DIREITO. Editora Jurua, 2014.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e invisível: A Vitimização de mulheres no Brasil. Violência contra mulheres em dados. 4 ed. 2023 Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/03/visiveleinvisivel-2023-relatorio.pdf Acesso em: 26 mar. 2025.
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