Fios de escravidão:
A realidade oculta da industria da moda brasileira
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Indústria da Moda, Trabalho EscravoResumo
A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar o trabalho escravo contemporâneo, com ênfase em sua ocorrência na indústria da moda brasileira. Dentre os objetivos específicos, busca-se: (i) demonstrar a relação entre a indústria da moda e o trabalho escravo moderno; (ii) compreender o trabalho forçado como uma grave violação dos direitos humanos; e (iii) analisar os principais aspectos sociais e jurídicos do combate ao trabalho escravo nesse setor produtivo. O problema central investigado é: por que o trabalho escravo ainda persiste na indústria da moda brasileira, mesmo diante da legislação protetiva vigente e dos mecanismos institucionais de fiscalização? A hipótese que orienta este estudo é a de que o modelo de produção terceirizado e a busca por baixos custos operacionais favorecem condições de trabalho degradantes, o que perpetua o uso de mão de obra análoga à escravidão nesse segmento. O tema apresenta relevância social e jurídica, pois expõe a persistência de práticas laborais que violam a dignidade da pessoa humana, mesmo após a abolição formal da escravidão. Assim, o estudo pretende contribuir para o debate jurídico e social, ampliando a compreensão sobre os desafios enfrentados no combate a esse tipo de exploração. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, mediante do emprego de técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
Referências
BÜRDEK, Bernhard E. Design-história, teoria e prática do design de produtos. Editora Blucher, 2010.
CARDOSO, Rafael. Design para um mundo complexo. Ubu Editora LTDA-ME, 2016.
FLETCHER, Kate. Sustainable fashion and textiles: design journeys. Routledge, 2013.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. O combate ao trabalho escravo na indústria da moda: recomendações para o setor público e privado. 1. ed. São Paulo: Edição Chiarra Passoni, 2021.Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/31101/ POLICY%20PAPER_revisa do.pdf?sequence=5&isAllowed=y. Acesso em: 20 mar. 2023
LÖBACH, Bernd. Design industrial. São Paulo: Edgard Blücher, 2001.
NORMAN, Donald A. Design for a better world: Meaningful, sustainable, humanity centered. MIT Press, 2023.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção americana de direitos humanos. 1969.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 30 maio 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Brasília. O trabalho forçado no Brasil. Brasília/DF,[s.d]. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalhoescravo/WCMS_393066/lang - pt/index.htm. Acesso em: 29 agosto 2023.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho forçado ou obrigatório. Brasília/DF, [s.d]. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang-- pt/index.htm. Acessoem: 30 maio 2023
ROCHA, M. B. B. Caso Fazenda Brasil Verde Vs Brasil: a prática de trabalho escravo contemporâneo ea importância das decisões da corte interamericana de direitos humanos para tutelar e responsabilizar infrações cometidas pelos países signatários do Pacto de São José da Costa Rica.
SAKAMOTO, Leonardo et al. Escravidão contemporânea. Editora Contexto, 2020.
Arquivos adicionais
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 ANAIS DO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E NOVOS PARADIGMAS

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.