A pertinência das hipóteses legais da prática do aborto
Palavras-chave:
Gestação, Ilicitude, ProteçãoResumo
A codificação penal brasileira legisla sobre a questão da interrupção da gravidez em cinco artigos, localizados na Parte Especial, no título I “Dos crimes contra a pessoa”, capítulo I “Dos crimes contra a vida. Atualmente não há legalidade na realização da prática do aborto em território nacional, seja ele realizado pela própria gestante ou por alguém que foi autorizado por ela, portanto, há sanções penais para ambos. Todavia, há duas ressalvas em relação a interrupção da gestação, as quais a realização do aborto é lícita, são as situações em que a situação gravídica gera algum tipo de risco de vida para a mão ou quando o processo gestacional foi resultado de um crime de estupro. Além das duas excludentes de ilicitude mencionadas, o ordenamento jurídico brasileiro prevê também uma terceira possibilidade, a qual, apesar de não estar positivada por normativa legislativa concebida pelo Congresso Nacional, foi considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2012 através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, a qual foi considerada legal a interrupção do estado gestacional quando se tratar de um caso de feto com anencefalia. Diante do exposto, é notável a necessidade de preservação dos casos de aborto já autorizados pelas normativas brasileiras, porém, também cabe uma reflexão para uma extensão dessas hipóteses, ponderadas através da perspectiva da saúde pública e proteção dos direitos da mulher.
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