A aplicação da lei geral de proteção de dados no registro civil das pessoas naturais

Autores

  • Tatiana Manna Bellasalma e Silva Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI https://orcid.org/0000-0002-0452-4886
  • Gabriela Barbarote Santos Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Palavras-chave:

Dados pessoais, Publicidade registral, Registro civil

Resumo

Este trabalho tem como tema a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Esses cartórios lidam com dados pessoais sensíveis diariamente, como nomes, filiações, datas de nascimento e outras informações importantes, o que exige atenção redobrada diante das novas exigências legais. O problema de pesquisa consiste em entender até que ponto é possível garantir a publicidade dos atos registrais — que é uma exigência da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) — sem comprometer a privacidade dos indivíduos, conforme determinado pela LGPD. O objetivo principal é analisar se há um real conflito entre a LGPD e a Lei de Registros Públicos ou se é possível buscar uma forma de conciliação entre essas normas.  Para alcançar esse objetivo, foi adotada uma metodologia qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental baseada em legislações, provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estudos acadêmicos recentes sobre o tema. A análise mostrou que, embora à primeira vista pareça haver uma incompatibilidade entre os princípios da publicidade e da proteção de dados, é possível integrar ambos por meio de interpretações baseadas nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e finalidade.  Destaca-se, nesse contexto, o Provimento nº 134/2022 do CNJ, que tem sido um instrumento essencial para orientar os cartórios no processo de adequação à LGPD. Esse provimento oferece diretrizes práticas para a implementação de medidas como controle de acesso a dados sensíveis, elaboração de políticas internas de privacidade, treinamento de colaboradores e nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO). Tais medidas têm se mostrado viáveis e eficientes para promover um equilíbrio entre a transparência necessária ao serviço público e a proteção dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade dos cidadãos.  Além disso, o estudo evidenciou que a aplicação correta da LGPD nos cartórios não impede a emissão de certidões nem o acesso a registros públicos, mas exige mais responsabilidade e critérios técnicos na divulgação das informações. A adaptação à LGPD também pode trazer benefícios adicionais, como o aumento da confiança dos usuários, a modernização dos serviços e a valorização da atividade registral perante a sociedade. Conclui-se, portanto, que a LGPD não representa uma barreira para o funcionamento dos cartórios, mas sim uma oportunidade para aperfeiçoar os procedimentos e fortalecer os direitos dos cidadãos. O desafio está em compreender bem a legislação e implementar as mudanças com responsabilidade e comprometimento. Este trabalho espera contribuir com o debate jurídico sobre o tema e incentivar melhorias contínuas nas serventias extrajudiciais.  

Biografia do Autor

Tatiana Manna Bellasalma e Silva, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI

Doutoranda, UNIJUÍ. 

Maringá – Paraná – Brasil 

https://orcid.org/0000-0002-0452-4886  

http://lattes.cnpq.br/6065930552837436   

bellasalmaesilva@gmail.com 

Gabriela Barbarote Santos , Centro Universitário Fatecie - UniFatecie

Graduanda, Unifatecie. 

Paranavaí – Paraná – Brasil  

gabrielabarbarote@gmail.com 

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Arquivos adicionais

Publicado

20-06-2025

Como Citar

SILVA, Tatiana Manna Bellasalma e; SANTOS , Gabriela Barbarote. A aplicação da lei geral de proteção de dados no registro civil das pessoas naturais. ANAIS DO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E NOVOS PARADIGMAS, Paranavaí, p. e053, 2025. Disponível em: https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/congressodireito/article/view/627. Acesso em: 15 maio. 2026.