A A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOTANTE EM RELAÇÃO AO ADOTADO EM CASO DE DEVOLUÇÃO

Autores

  • Claudia Aparecida Costa Lopes Centro Universitário UniFatecie
  • Amanda Charamitaro Centro Universitário UniFatecie
  • Giovana Preuss Moreira Centro Universitário UniFatecie

Resumo

A adoção é o processo legal que consiste no ato de aceitar espontaneamente como filho uma determinada pessoa, desde que respeitadas as condições jurídicas para tal. Adotar é um ato de afeto, que estabelece o estado de filiação e paternidade entre o adotado e o adotante. Para que a filiação adotiva seja efetivada, é necessário que o adotante participe de determinadas fases do processo de adoção até que se chegue à etapa final, na qual o juiz irá deferir o pedido de adoção. Uma vez aceito o pedido, o estado de filiação entre o adotante e o adotado torna-se definitivo, equiparando-se à filiação natural. De acordo com o art. 33 do ECA a partir desse momento se torna obrigatório a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.

 

Biografia do Autor

Claudia Aparecida Costa Lopes, Centro Universitário UniFatecie

Professora

Amanda Charamitaro, Centro Universitário UniFatecie

Estudante

Giovana Preuss Moreira, Centro Universitário UniFatecie

Estudante

Downloads

Publicado

29-10-2024

Como Citar

APARECIDA COSTA LOPES, Claudia; CHARAMITARO, Amanda; PREUSS MOREIRA, Giovana. A A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOTANTE EM RELAÇÃO AO ADOTADO EM CASO DE DEVOLUÇÃO. ANAIS DO CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E NOVOS PARADIGMAS, Paranavaí, p. e016, 2024. Disponível em: https://revista.unifatecie.edu.br/index.php/congressodireito/article/view/407. Acesso em: 7 dez. 2025.

Edição

Seção

DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL