DIREITO A DESCONEXÃO DO TRABALHO

Autores

  • Luciana Fante Centro Universitário UniFatecie
  • Érica de Oliveira Lima Centro Universitário UniFatecie

Resumo

É sabido que com a chegada no NOVO CORONA-VIRUS em 2020 o teletrabalho foi preferido entre os mais diversos setores, afim preservar o contrato de trabalho respeitando as normas estabelecidas de isolamento social, dando sequência na produtividade econômica.

Dentre as mudanças trazidas nesta modalidade de trabalho destacamos a facilitação de comunicação entre empregado e empregador, colocando assim lacunas sobre a limitação da jornada de trabalho. Tal facilitação pode ser compreendida como tempo a disposição do Empregador e, dessa maneira, períodos destinados a descanso do trabalho, podiam ser atingidos com atividades profissionais. Nesta vereda, os direitos das personalidades do trabalhador ficaram, alcançando de maneira negativa a sua intimidade, saúde, integridade física e psíquica, lazer e auto estima.

Antes mesmo da explosão da internet e da adesão ao teletrabalho, Jorge Luiz Souto Maior (2003) faz a tradução do que chamamos de hiper conexão ao direito de não trabalhar. O Autor, considera este tema como surreal e contraditório. Surreal por ser inimaginável onde a tecnologia pode chegar e, contraditório, ao considerar a discordância do tema com o enorme número de pessoas desempregadas no país. Discorre que apesar da possibilidade de estarmos atualizados o tempo todo acabamos nos tornando refém da tecnologia no sentido da necessidade de estarmos informados como exigência do mercado de trabalho.

Sopesando a competitividade do mercado de trabalho e as variações dos índices de desemprego, o evento do sujeito integrar a relação de trabalho não o faz renunciar seus direitos de dignidade humano e direitos fundamentais, estes direitos independe de qualquer modalidade de contrato de trabalho.

Portanto o empregador não pode agir de forma que abuse da limitação da jornada de trabalho, respeitando direito a vida privada do trabalhador. Em outras letras, o direito a desconexão do trabalho surge no sentido de tutelar direitos fundamentais do empregado.

 Em linhas gerais, na vertente da filosofia moderna, é conhecido que a dignificação do homem vem com o trabalho, entretanto na mesma ocasião, partindo de outro ponto de vista o trabalho retira a dignidade do homem na métrica que progride sobre o íntimo do trabalhador.

Biografia do Autor

Luciana Fante, Centro Universitário UniFatecie

Professora

Érica de Oliveira Lima, Centro Universitário UniFatecie

Estudante

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Publicado

22-10-2024