DESAFIOS PARA O CUMPRIMENTO DO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL

Autores

  • Luis Gustavo Liberato Tizzo Centro Universitário UniFatecie
  • Beatriz Guerra Correia Centro Universitário UniFatecie

Resumo

O Direito a educação fundamenta-se na Constituição Federal de 1988 para toda a população brasileira em todos os graus de ensino. Além dessa previsão, as pessoas com deficiência estão amparadas mais especificamente pela Lei 13.146/2015, a qual traz diversos implementos para garantir a educação de forma mais ampla e eficaz.

Apesar de terem seus direitos previstos em Lei, quando pensamos na efetivação do mesmo nem sempre este fato acontece na realidade, pois, a sociedade e o Poder Público não têm se mobilizado para pôr em prática as assistências necessárias.

Segundo pesquisas feitas pelo IBGE em 2023, o Brasil possui mais de 18 milhões de pessoas com deficiência. Os dados apresentam que em 2022 (terceiro trimestre), a diferença na taxa de analfabetismo de pessoas com deficiência é de 19, 5%, e apenas 4,1% pessoas sem deficiência.

Observado esses dados resta evidente a falta de estrutura e profissionais especializados para incluir e auxiliar no desenvolvimento das pessoas com deficiência, principalmente, no ensino fundamental que é a base para todos os outros ensinos e de extrema importância no desenvolvimento pessoal.

A Constituição Federal de 1988 diz que a educação é dever do Estado e da família, juntamente com a sociedade, com o intuito de desenvolver as pessoas e prepará-las para a sociedade e trabalho. Em seu artigo 208, CF/88 prevê os deveres do Estado e no artigo 211, CF/88, estabelece os sistemas de ensino em regime de colaboração entre a União, Estados, Distrito Federal e Munícipios.

Diante de todo exposto, fica evidente que os textos jurídicos por si só não garantem a efetividade concreta e mostra a necessidade de estruturas especializadas nas unidades de ensino para suprir a carência de cada pessoa com deficiência, para que assim, não haja discriminação e desigualdade e sim que possa exercer seu direito com efetividade e dignidade. Além disso, deverá o Poder Público fiscalizar a aplicabilidade dos diplomas normativos e punir, de forma rigorosa, aquelas que não o fizerem.

Biografia do Autor

Luis Gustavo Liberato Tizzo, Centro Universitário UniFatecie

Professor

Beatriz Guerra Correia, Centro Universitário UniFatecie

Estudante

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Publicado

22-10-2024

Edição

Seção

DIREITO CONSTITUCIONAL, SOCIEDADE E JUSTIÇA