TRAJETÓRIA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO BRASIL E DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Resumo
A Justiça Restaurativa busca de forma conjunta e voluntaria formas adequadas de resolução de conflitos, priorizando sempre o diálogo entre os envolvidos, assim como disposto na Resolução nº 225 do CNJ de 31/05/16 em seu artigo 1º, vindo interpor um parâmetro para sua instauração de forma que priorize o diálogo entre os envolvidos, ressaltando que a prática é marcada pela voluntariedade, no tocante a participação da vítima e ofensor e que devem ser encorajados a participar de forma plena no processo restaurativo, mas sempre em consenso, assim tendo o infrator ciência da infração. Portanto em 31 de janeiro de 2019 o CNJ edita a Resolução nº 300 alterando a Política Nacional, bem como foi dado prazos aos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, para que realizar a implantação da justiça restaurativa.
A Justiça Restaurativa vem trazendo um novo paradigma a ser aplicado ao processo penal, de forma efetiva e tentando restaurar as relações que foram abaladas a partir desse evento. Esse modelo de intervenção trás uma possibilidade de inclusão da vítima no processo penal sem que abale o sistema de proteção aos direitos humanos.
Nessa perspectiva o presente trabalho, vem trazer uma abordagem sobre a dificuldade de implementação da justiça restaurativa Brasil, concepções do que é a justiça restaurativa e a importância dela para sociedade, afim de minimiza os conflitos, buscando uma alternativa ao paradigma punitivo brasileiro, tentando desenvolver uma trajetória histórica sobre sua concepção e implementação em uma análise robusta sobre a justiça restaurativa e como essas novas abordagem acrescentam no cenário brasileiro.
Podemos elencar aqui que a que a pesquisa vem elucidar e mostrar o papel de empoderamento da vítima, dando oportunidade a vítima de participar de todo conhecimento e quais medidas serão adotadas para reparar o dano que fora sofrido, como também ao ofensor o senso de responsabilidade pela sua conduta e o mecanismos para tal reparação, para que compreenda efetivamente as consequências da sua conduta e o mal causado, bem como que ele contribua, conscientemente, com a construção de mecanismos para a reparação desse mal, sempre trabalhando com ofensor com sentimento de pertencimento e fazendo com que ele se sinta responsável para solução do conflito e o quanto que sua conduta veio a desestruturar parte da comunidade. E por fim resgatar o sentimento de coletividade e responsabilidade da comunidade, fazendo com que se interessem na prerrogativa para restauração desses conflitos.