TRAJETÓRIA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO BRASIL E DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Autores

  • Camila Virissimo Rodrigues da Silva Moreira Centro Universitário UniFatecie
  • Adriani Cordeiro Centro Universitário UniFatecie
  • Tifani Gonçalves Garcia Centro Universitário UniFatecie

Resumo

A Justiça Restaurativa busca de forma conjunta e voluntaria formas adequadas de resolução de conflitos, priorizando sempre o diálogo entre os envolvidos, assim como disposto na Resolução nº 225 do CNJ de 31/05/16 em seu artigo 1º, vindo interpor um parâmetro para sua instauração de forma que priorize o diálogo entre os envolvidos, ressaltando que a prática é marcada pela voluntariedade, no tocante a participação da vítima e ofensor e que devem ser encorajados a participar de forma plena no processo restaurativo, mas sempre em consenso, assim tendo o infrator ciência da infração. Portanto  em 31 de janeiro de 2019 o CNJ edita a Resolução nº 300 alterando  a Política Nacional, bem como foi dado prazos aos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, para que realizar a implantação da justiça restaurativa. 

A Justiça Restaurativa vem trazendo um novo paradigma a ser aplicado ao processo penal, de forma efetiva e tentando restaurar as relações que foram abaladas a partir desse evento. Esse modelo de intervenção trás uma possibilidade de inclusão da vítima no processo penal sem que abale o sistema de proteção aos direitos humanos.

Nessa perspectiva o presente trabalho, vem trazer uma abordagem sobre a dificuldade de implementação da justiça restaurativa  Brasil, concepções do que é a justiça restaurativa e a importância dela para sociedade, afim de minimiza os conflitos, buscando uma alternativa ao paradigma punitivo brasileiro, tentando desenvolver uma trajetória histórica sobre sua concepção e implementação em uma análise robusta sobre a justiça restaurativa e como essas novas abordagem acrescentam no cenário brasileiro.

Podemos elencar aqui que a que a pesquisa vem elucidar e mostrar o papel de empoderamento da vítima, dando oportunidade a vítima de participar de todo conhecimento e quais medidas serão adotadas para reparar o dano que fora sofrido, como também ao ofensor o senso de responsabilidade pela sua conduta e o mecanismos para tal reparação, para que compreenda efetivamente as consequências da sua conduta e o mal causado, bem como que ele contribua, conscientemente, com a construção de mecanismos para a reparação desse mal, sempre trabalhando com ofensor com sentimento de pertencimento e fazendo com que ele se sinta responsável para solução do conflito e o quanto que sua conduta veio a desestruturar parte da comunidade. E por fim resgatar o sentimento de coletividade e responsabilidade da comunidade, fazendo com que se interessem na prerrogativa para restauração desses conflitos.

Biografia do Autor

Camila Virissimo Rodrigues da Silva Moreira, Centro Universitário UniFatecie

Professora

Adriani Cordeiro, Centro Universitário UniFatecie

Estudante

Tifani Gonçalves Garcia, Centro Universitário UniFatecie

Estudante

Downloads

Publicado

22-10-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITO PROCESSUAL PENAL