O DIREITO DE (RE) EXISTIR: O ESTADO COMO AGENTE DE TRANSFOBIA NA EXECUÇÃO PENAL

Autores

  • Letícia Carla Baptista Rosa Jordão Centro Universitário UniFatecie
  • Diogo Martinez Ribeiro Centro Universitário UniFatecie

Resumo

A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, denominada como Lei de Execução Penal (LEP), possui como principal objetivo em seus artigos abordar acerca dos direitos e deveres do denominado “reeducando” nas penitenciárias brasileiras, abordando acerca de sua reintegração à sociedade.

Acerca disto, se torna possível vislumbrar a presença de dois sujeitos importantes para a denominada legislação, o “reeducando” como sujeito principal da Execução penal, configurando polo ativo da relação, sendo aquele que será submetido a sua reintegração, e o Estado como principal provedor dos direitos do mesmo, configurando o polo passivo. 

Ao realizar uma breve leitura dos artigos da LEP, nota-se um vasto rol de direitos que são assegurados ao condenado, enquanto se encontra no sistema prisional, direitos estes a: educação, trabalho, alimentação de qualidade, visitas, estrutura adequada e higiênica, entre outros, configurando assim, prerrogativas ao Estado, para que este ente supra todas as necessidades advindas dos condenados, porém, partindo para a realidade vivenciada dentro do sistema carcerário atual, estas prerrogativas são constantemente descumpridas, sendo os direitos fundamentais de cada apenado violados diariamente.

Além de problemas relacionados a superlotação, reincidência, saúde precária, falta de higiene, o Sistema Prisional Brasileiro possui um problema ainda mais grave, relacionado a estrutura do cárcere, remetendo-se a criação do sistema prisional.

Preliminarmente, as prisões tiveram sua origem em meados do século XIX, possuindo como principal intenção de que os castigos relacionados a tortura não fossem mais necessários, porém, ao se visualizar a estrutura do cárcere, nota-se que o mesmo não possuí condições de recepcionar outro perfil a não ser o masculino, criado por homens e para homens, o Sistema Prisional Brasileiro atualmente não possui condições para recepcionar outros grupos distintos, ao não ser o padronizado para a sua criação, sendo um destes grupos distintos a comunidade LGBTQIAP+, destacando-se o Movimento Transexual, movimento este que mais sofre com descriminações e preconceito dentro da sociedade, ao qual, são intensificados no cárcere. 

Biografia do Autor

Letícia Carla Baptista Rosa Jordão, Centro Universitário UniFatecie

Professora

Diogo Martinez Ribeiro, Centro Universitário UniFatecie

Estudante

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Publicado

22-10-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITO PROCESSUAL PENAL