A PARENTALIDADE EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMESTÍCA: CONCILIANDO A HIPERVULNERABILIDADE DA MULHER E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
Resumo
O presente estudo faz uma aproximação entre o conflito pré-existente entre o exercício da parentalidade em casos de violência doméstica. Nesse sentido, a proteção da prole e ao mesmo tempo o resguardo da mulher no caso da violência de gênero é um desafio a ser enfrentado.
O objetivo principal é trazer o equilíbrio entre o conflito decorrente da violência doméstica que demanda intervenção estatal e o exercício da parentalidade do agressor (a) enquanto seu papel como corresponsável do menor, sem afetar diretamente a prole.
A lógica familista na violência doméstica é um dos grandes empecilhos para a obtenção de informação atualizada da quantidade de núcleos familiares que estão ou já estiveram em um quadro de violência doméstica e os filhos menores inserido nesse contexto.
Esta quantificação não se dá com exatidão, uma vez, que muitas mulheres no Brasil, não fazem a denúncia do agressor, ora por serem hipossuficientes e depender financeiramente do agressor, bem como a “vergonha” e a ausência de amparo (familiar, jurídico, assistencial, entre outros).
Portanto, este estudo pretende traçar um panorama na conciliação da parentalidade decorrente daquele (a) acusado da violência doméstica visando o exercício responsável da mesma e, ainda, a proteção/segurança da mulher vítima da violência.