A EFICACIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA COMO SECURITIZADOR DOS DIREITOS DO INVESTIGADO

Autores

  • Alisson Pedro Centro Universitário UniFatecie
  • Rodrigo Rosa de Oliveira Centro Universitário UniFatecie

Resumo

A cadeia de custódia surge com o objetivo de assegurar a incolumidade probatória no processo penal, servindo como garantia da idoneidade das provas levantadas na investigação dentro do inquérito policial, entretanto, ela basta para isso? A cadeia de custódio foi inserida no código de processo penal brasileiro com o pacote anticrime em 2019, no entanto, a portaria nº 82 da SENASP em 2014 já estabelecia a cadeia de custódia nos mesmos moldes visando garantir a idoneidade da produção de provas dentro do processo penal.

A inserção da cadeia de custódia dentro do código de processo penal brasileiro trouxe consigo uma maior segurança para a produção de provas dentro do inquérito policial pela rigidez exigida para produção e manipulação das provas, entretanto, ainda assim é comum vermos no ordenamento jurídico o abrandamento de sua rigidez para apreciação de provas, o que nos faz questionar sobre a eficácia da cadeia de custódia para garantir os direitos do investigado.

No atual cenário jurídico em que temas como uma maior rigorosidade de penas e a justificação do desrespeito ao processo legal estão em voga, é essencial discutirmos a real eficiência dos mecanismos garantidores dos direitos essenciais dentro do processo penal

Essa pesquisa se justifica buscando levantar esse questionamento, sob a ótica que embora a cadeia de custódia tenha surgido como um grande progresso para assegurar a tão falada paridade de armas entre a defesa e a acusação no processo penal, ela pode não ser o suficiente para assegurar os direitos fundamentais do acusado.

É necessário ressaltar que tal pesquisa tem as limitações de uma pesquisa bibliográfica sem pretensões de esgotar este tema por ter ciência de ser um assunto amplo e tampouco de levantar dados empíricos.

Biografia do Autor

Alisson Pedro, Centro Universitário UniFatecie

Professor

Rodrigo Rosa de Oliveira, Centro Universitário UniFatecie

Estudante

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Publicado

22-10-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITO PROCESSUAL PENAL