O ABANDONO AFETIVO E SUA CONSEQUÊNCIA PECUNIÁRIA
Resumo
O abandono afetivo ocorre quando um dos pais não cumpre suas obrigações emocionais e de cuidado e criação dos filhos, afetando seu bem-estar emocional e psicológico. É uma questão sensível que envolve a negligência emocional de um genitor em relação ao filho.
Para alegar abandono afetivo em um processo legal, é necessário provar a relação parental, demonstrar o abandono e comprovar os danos gerados ao filho.
O próprio filho negligenciado, ao atingir seus 18 anos, pode ingressar com ação requerendo a responsabilização civil, por parte de seu genitor/a, tendo o prazo prescricional de três anos, conforme prevê o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, ou seja, até os 21 anos de idade. Podendo também através de seu representante legal, ingressar com ação, a qualquer tempo, antes de sua maioridade civil.
Conforme a jurisprudência brasileira, há a possibilidade, de nos casos de abandono afetivo, o ofensor sofrer consequências pecuniárias, em casos judiciais, como a ação de indenização por danos morais, como forma de compensação financeira pelo dano emocional gerado, tendo sua responsabilização civil, prevista no artigo 186, do Código Civil, com base no Princípio da Paternidade Responsável, conforme texto do artigo 226, §7º da Constituição Federal, que incentiva a paternidade responsável e o planejamento familiar.
A responsabilidade dos genitores, também é descrita nos termos do artigo 227, da Constituição Federal e artigo 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069/1990, que visa proteger o bem-estar emocional e psicológico das crianças, e reforça a importância da convivência familiar.
Por não existir uma previsão legal, tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3012/2023, tendo como autora a Deputada Federal Juliana Cardoso PT/SP, que tem por objetivo medidas preventivas e compensatórias para os casos de abandono afetivo, trazendo alterações e complementações importantes no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069/1990 e no Código Civil.
O abandono afetivo e sua consequência pecuniária, sendo importante tratar sobre o assunto e a necessidade de haver previsão legal específica sobre o tema, para que tenha fundamentação própria, a consequência pecuniária se tornando efetiva e mensurável, sem depender de entendimentos de jurisprudência.
Nesse sentido, o estudo demonstra, que o assunto atualmente não possui legislação específica, sendo utilizado por analogia, artigos pertencentes ao Código Civil, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069/1990.