TELETRABALHO E DANO EXTRAPATRIMONIAL
A AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA COMO FATOR DE RISCO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR
Palavras-chave:
Dano Temporal, Direitos Trabalhistas, Jornada de TrabalhoResumo
Com as crescentes atualizações tecnológicas advindas da era digital, o teletrabalho tem ganhado cada vez mais força, modificando substancialmente as relações de trabalho. A preocupação acerca deste recente modelo de trabalho reside na ausência de controle da jornada realizada por esses trabalhadores, e as consequências que isso traz para a salvaguarda dos seus direitos trabalhistas, sociais e individuais. Assim, o presente artigo investiga os impactos do teletrabalho na esfera dos direitos da personalidade do trabalhador, com foco na ausência de controle de jornada como um potencial gerador de dano extrapatrimonial, este motivado pela ausência de desconexão do trabalhador de seu ambiente de trabalho e de suas tarefas laborais. A justificativa para esta pesquisa reside na crescente adoção do teletrabalho como modalidade de prestação de serviços, especialmente em face das transformações sociais e tecnológicas contemporâneas, e na necessidade de se compreender seus efeitos sobre a qualidade de vida e bem-estar dos trabalhadores. Seu objetivo principal é analisar como a ausência de controle de jornada pode acarretar a não desconexão do trabalhador de suas tarefas laborais, afetando aspectos ligados aos direitos da personalidade desse indivíduo, quando analisados sob a ótica do dano temporal. Para alcançar tal objetivo, adotou-se uma abordagem de pesquisa dedutiva, fundamentada em extensa revisão bibliográfica e análise crítica da legislação trabalhista pertinente, aplicando-se o método qualitativo de coleta e análise de dados para compreender as percepções, experiências e vivências dos trabalhadores nesse contexto. Os resultados esperados a partir deste estudo incluem a identificação e análise dos principais riscos, associados à falta de controle de jornada dos trabalhadores na modalidade de teletrabalho. Ademais, espera-se contribuir para a ampliação do estudo do tema, com o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias empresariais que promovam a adequada conciliação entre flexibilização laboral e proteção dos direitos individuais dos trabalhadores, parte mais fraca na relação de emprego.
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