BULLYING E CYBERBULLYING: DESAFIOS E ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO
Resumo
A violência decorrente do bullying e do cyberbullying é um problema de extrema relevância na sociedade atual que se encontra nos dias de hoje, especialmente quando observada em contextos escolares e virtuais. Esses comportamentos agressivos representam sérias violações dos direitos humanos e têm despertado preocupações tanto na esfera pública quanto na jurídica. Nesse cenário, o Brasil tem buscado abordar essas questões por meio da implementação de legislações específicas, visando coibir e punir tais práticas, conforme a nova Lei 14.811/2024 que teve a sua publicação recentemente, tipificando como crimes as práticas de bullying e cyberbullying.
A pesquisa propõe-se a realizar uma análise crítica das leis em vigor sobre o bullying e o cyberbullying, buscando compreender as implicações jurídicas e sociais decorrentes do enfrentamento desses fenômenos. A Lei 14.811/2024 introduziu dois novos crimes no Código Penal, a intimidação física (bullying) e a intimidação virtual (cyberbullying), com punições distintas para cada modalidade.
O primeiro tipo penal, abordado no artigo 146-A, consiste em intimidar sistematicamente uma ou mais pessoas, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, sem motivação evidente. Para este crime, a pena prevista é de multa, a menos que a conduta constitua um crime mais grave.
Já a intimidação virtual (cyberbullying), mencionada no parágrafo único do mesmo artigo, ocorre quando essa conduta é realizada por meio da rede de computadores, celulares, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital. Neste caso, a punição é mais severa, prevendo reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Essa diferenciação reflete a gravidade das consequências potenciais quando tais ações ocorrem no ambiente digital, onde a disseminação é facilitada, justificando a aplicação de uma pena mais severa.
Nesse contexto, está pesquisa não se limita a compreender o panorama jurídico relacionado ao bullying e ao cyberbullying, mas também visa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos os seus membros. A implementação de políticas públicas eficazes e a conscientização sobre esses problemas são passos fundamentais para garantir um ambiente escolar e virtual livre de intimidação e violência.