JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL NO BRASIL – UMA ANÁLISE DE SUAS IMPLICAÇÕES NOS DIREITOS HUMANOS DIANTE DA DISPONIBILIDADE DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL
Resumo
A justiça consensual penal é uma tendência mundial, e tem sido implementada no decorrer dos anos no ordenamento jurídico brasileiro pelo legislativo e executivo Em momentos de grandes demandas do judiciário, uma vez que a carga elevada processual corrobora para morosidade da justiça criminal e o aumento de custos, assim como a sensação de impunidade que paira na sociedade brasileira. Porém, tal instituto não condiz com a estrutura jurídica brasileira civil law, causando assim incongruência tanto na base principiológica e nas garantias fundamentais processuais penais, afetando diretamente os direitos do acusado, portanto é mister haver a devida regulamentação e adequação deste instituto no sistema acusatório brasileiro.
O presente trabalho busca discutir a crescente flexibilização dos princípios e direitos fundamentais do processo penal na justiça negociada, bem como o desequilíbrio de forças do Estado & acusado na propositura do acordo de não persecução penal. Primeiramente, para entender este instituto, partiremos de uma breve pesquisa histórica do processo penal brasileiro, que posteriori passará a analisar as principais características das estruturas jurídicas cívil law e Common law, tomando como base a diferenciação dos sistemas acusatório e inquisitivo, para que assim possamos aprofundar nas características da justiça negocial, buscando as principais influências destes institutos no âmbito internacional, tais como o patteggiamento italiano e plea bargaining norte-americano, visando fazer um comparativo com a justiça consensual brasileira (ANPP e demais acordos), analisando as limitações, freios e contrapesos que cada país utiliza para salvaguardar os princípios e direitos fundamentais do acusado. Por fim, tecer uma breve crítica aos desequilíbrios de forças nos acordos realizados no Brasil, Estado & acusado, e sua forma de aplicação em uma sociedade desigual.
A pesquisa encontra obstáculos, pois a justiça consensual é uma tendência imparável, pois conforme mencionado, os poderes estatais utilizam deste instituto almejando o controle de gastos do judiciário, assim como atender os anseios de uma sociedade punitivista. Outrossim, a recente inclusão do acordo de não persecução penal, disposto no art. 28-A, da lei 13.964, de 2019, houve maior abrangência dos crimes no ordenamento (aqueles cometidos com pena mínima de 4 anos e demais requisitos), tal instituto é recente e carece de estudos sobre sua eficiência, assim como formas de controle e aplicação.