ASPECTOS SOBRE A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO NO AMBITO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Andressa de Paula Andrade Centro Universitário UniFatecie
  • Gabriel Borba Teobaldo de Assis Centro Universitário UniFatecie
  • João Vitor da Silva Souza Centro Universitário UniFatecie

Resumo

Sendo uma das principais vias abordada pela Lei de Execução Penal, a ressocialização do aprisionado é uma matéria que apresenta diversas controvérsias no âmbito nacional, onde na maioria não se respeita a regra disposta pela norma.

Em tempos antigos, oriundo do Código Penal Francês, a ideia de pena era uma forma do Estado castigar o apenado, sem se preocupar de como esse indivíduo vai ser recebido pela sociedade depois de pagar a punição que lhe fora imposto, sem nenhum uso do trabalho ou da educação como formar de reintegrar o apenado a sociedade.

O sistema prisional brasileiro, e, a maneira com o que as normas lidam com a ressocialização do preso vem sendo um tema onde é necessária a devida atenção por parte do Estado, visto que o número de cadeias públicas superlotadas aumenta cada vez mais e o número de reincidentes aumenta junto. Visto isso, a forma de reeducar o apenado e devolvê-lo a liberdade tem que ser feita com muito cuidado, para que, com uma formação acadêmica, profissional e social disponibilizada dentro dos estabelecimentos, o retorno desse indivíduo às ruas seja uma passagem mais tranquila, sem todas as dificuldades que são enfrentadas por ex-presidiários todos os dias.

A Execução Penal possui como um dos pressupostos a ressocialização do aprisionado no plano abstrato. Todavia, é inegável uma dificuldade de se cumprir a contento tal ideal, sobretudo com o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 em que o Supremo Tribunal Federal considerou o sistema carcerário brasileiro como um Estado de Coisas Inconstitucional.

Assim, apesar de o plano abstrato prever o ideal ressocializador, o que se verifica em termos práticos é uma violação massiva de direitos fundamentais básicos como vida e a integridade física das pessoas privadas de liberdade.

A par deste estudo, ficamos limitados primeiro a iniciativa e a preocupação por parte do Poder Público em fornecer os recursos necessários, ao mesmo tempo em que a sociedade ainda possui uma precaução e desconfiança sobre o tema.

Biografia do Autor

Andressa de Paula Andrade, Centro Universitário UniFatecie

Professora

Gabriel Borba Teobaldo de Assis, Centro Universitário UniFatecie

Estudante

João Vitor da Silva Souza, Centro Universitário UniFatecie

Estudante

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Publicado

22-10-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITO PROCESSUAL PENAL