ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL E TRABALHO COMO FORMAS DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Resumo
A Lei no 7.210/1984, que institui a Lei de Execução Penal, tem como objetivo não somente efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal, mas, também, oferecer condições para a integração social do condenado e do internado.
Para tanto, referida Lei estabelece medidas com o intuito de prevenção, no sentido de coibir o cometimento de novos crimes, bem como de orientar ao retorno do convívio em sociedade, dentre as quais podemos citar a assistência educacional e o trabalho.
Tanto a educação quanto o trabalho, além de serem direitos assegurados aos cidadãos, também encontram previsão expressa em nossa Constituição Federal, nos artigos 5o, XIII, 6o, caput, e 205. Tratando-se de direitos humanos, a abordagem do estudo em questão se mostra extremamente importante, no sentido de conscientizar a população sobre sua importância e, consequentemente, reduzir o preconceito em relação aos presos.
Desta forma, se aprofundar sobre o assunto torna-se uma medida fundamental para superar tais barreiras e, para tanto, demonstrar a importância da educação e do trabalho para a promoção da dignidade humana, em relação a todos os indivíduos, independentemente de sua atual condição, se apresenta como a maneira mais eficaz de se atingir o objetivo.
Certamente, tal compreensão, na medida de eficiência que se busca atingir, não é algo que será conquistado tão facilmente, pois, é preciso compreender que as pessoas, de maneira geral, possuem (pré)conceitos imbuídos em seu íntimo, tornando-se um verdadeiro obstáculo para o alcance dos objetivos pretendidos. Ainda assim, mesmo diante das dificuldades, não se pode deixar de propagar e incentivar à efetiva aplicação da educação e do trabalho, como forma de promover a dignidade da pessoa humana e, no caso, aos contemplados pela Lei de Execução Penal.