COLAPSO NO SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL. RETRIBUIÇÃO OU RESSOCIALIZAÇÃO? O QUE DIZ A LEI DE EXECUÇÃO PENAL.

Autores

  • Alisson da Silveira Pedro Centro Universitário UniFatecie
  • Diana Carla Floriano UNOPAR – Universidade Pitágoras de Londrina
  • Patricia Batista Lázaro UNIPAR – Universidade Paranaense de Paranavaí

Resumo

Esta pesquisa busca analisar a crise que afeta o sistema prisional no Brasil, com ênfase na aplicação da Lei de Execução Penal 7.210/1984, que, em seu artigo 1o, estabelece os princípios fundamentais para aplicação da pena, assegurando aos condenados às condições necessárias para sua reintegração à sociedade. Isso decorre da compreensão de que a prisão não deve apenas a punir e deter, mas também proporcionar um ambiente no qual a função educativa e reintegradora possa ser desempenhada.

A pesquisa justifica-se em examinar as condições do sistema prisional no Brasil, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um Estado de coisas inconstitucional, não contribuindo efetivamente para a ressocialização dos detentos, em razão da extensa violação dos direitos fundamentais, como superlotação, condições insalubres e falta de acesso a serviços básicos. Essas circunstâncias vão de encontro aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à dignidade humana. Portanto, esta pesquisa é de suma relevância para a sociedade, uma vez que um sistema prisional inadequado contribui para o aumento da criminalidade.

O objetivo da presente pesquisa é compreender o funcionamento do sistema prisional no Brasil sob a perspectiva da ressocialização. A Lei de Execução Penal delineia os princípios para a execução das penas de prisão no país. Ela busca garantir os direitos dos detentos, estabelecer as condições mínimas necessárias nos estabelecimentos penais e promover mecanismos que contribuam para a reinserção dos indivíduos na comunidade após o cumprimento da pena.

Contudo, sendo uma revisão bibliográfica, este estudo não engloba todos os aspectos do assunto e não inclui dados empíricos devido à disponibilidade limitada de informações para pesquisa. Muitas vezes, as estatísticas podem não capturar totalmente a extensão real dos desafios enfrentados pelo sistema, além disso, existe toda uma escassez de recursos financeiros, humanos e matérias em muitas instituições prisionais em todo o país.

Biografia do Autor

Alisson da Silveira Pedro, Centro Universitário UniFatecie

Mestrando em Direito e Processual e Cidadania

Diana Carla Floriano, UNOPAR – Universidade Pitágoras de Londrina

Estudante

Patricia Batista Lázaro, UNIPAR – Universidade Paranaense de Paranavaí

Estudante

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Publicado

22-10-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS E DIREITO PROCESSUAL PENAL